O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem (7) pedido de abertura de Inquérito (INQ 2593) ajuizado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, para investigar condutas atribuídas ao presidente do Senado, Renan Calheiros. O relator do inquérito é o ministro Ricardo Lewandowski.
Os inquéritos têm por objetivo coletar provas para fundamentar uma futura denúncia. Após o oferecimento da denúncia, pelo procurador-geral, o Supremo poderá recebê-la, convertendo o inquérito em ação penal, ou recusá-la, se faltarem indícios de autoria em relação aos atos ilícitos atribuídos ao acusado.
O procurador-geral da República, ao longo do trâmite do inquérito, também pode pedir o arquivamento da ação, caso não obtenha provas suficientes para a denúncia.
O senador Renan Calheiros possui prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal em razão do cargo que ocupa, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal:
*Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Fonte: STF