A lei 13.317/16, que trata da reposição salarial da categoria, promoveu alteração na Lei 11.416/06, determinando o pagamento de adicional de qualificação em 5% para técnicos judiciários portadores de diplomas de curso superior.
Os tribunais ainda não têm definições sobre como será feito o pagamento do adicional em questão. Contudo, de acordo com informações obtidas pelo Diretor Geral do STF, Amarildo Vieira, os adicionais de qualificação não serão amulativos, logo, técnicos judiciários sem pós-graduação receberá apenas 5%. Quem é técnico e tem mestrado só receberá os 10%.
O SITRAEMG ratifica que, se o diploma já foi averbado, mesmo que o procedimento já tenha sido realizado há mais tempo,o servidor não precisará efetuar novamente. No caso dos aposentados, o Sindicato irá lutar para que o técnico do aposentado, que já tenha nível superior antes de se aposentar possa também fazer a averbação para o recebimento dos 5%.
O SITRAEMG, com a vigência da lei 13.317/16, orienta que técnicas e técnicos judiciários averbem os diplomas de graduação junto às administrações
- Justiça do Trabalho: A averbação deve ser feita junto à escola judicial, via EPAD. Telefone: (31) 3228-7052.
- Justiça Federal: A averbação deve ser feita na seção de formação e avaliação funcional. Telefone (31) 3501-1392.
- Justiça Eleitoral: A averbação deve ser feita junto à Seção de Treinamento com a abertura de um PAD. Telefone: (31) 3307-1270.
Segundo o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, a diretoria do SITRAEMG estará, em caráter de urgência, atenta a essa implantação na folha de pagamento de todos os Tribunais Mineiros.