Servidores indignados e sentindo-se ofendidos e desrespeitados foi o saldo da sessão do Órgão Especial do TRE-MG desta tarde, 18 de dezembro, em Belo Horizonte. Na pauta da sessão, o julgamento do mandado de segurança nº 131140, impetrado pelo SITRAEMG para que o colegiado analisasse o recurso administrativo interposto pelo Sindicato contra o corte de ponto dos 10 servidores que fizeram greve pelo reajuste salarial em agosto deste ano. Por maioria, vencido o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, os juízes da Corte Eleitoral decidiram pela denegação da segurança, para afirmar que o presidente não precisa submeter o recurso administrativo ao pleno.
A sessão foi acompanhada pelos coordenadores gerais Hebe-Del Kader Bicalho e Adriana Correa Valentino (também servidora do TRE), além do coordenador executivo José Francisco Rodrigues. Pela assessoria jurídica, estiveram os advogados Daniel Hilário e Jean Ruzzarin, este, responsável pela sustentação oral. O plenário cheio também contou com os servidores atingidos pela decisão do corte de ponto e outros que foram dar apoio aos colegas, como Nestor Santiago e Welington Gonçalves, da Justiça Federal, e Etur Zehuri, aposentada do TRT.
Durante sua fala, Jean Ruzzarin destacou a insistência do SITRAEMG em ver seu requerimento apreciado pelo colegiado do TRE com base na Lei Federal 9.784/99 (que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal) e no Artigo 5º da Constituição Federal. O pedido do Sindicato foi de encontro à determinação do presidente do TRE, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, que decidiria monocraticamente sobre o tema.
Servidores ofendidos
Ao fim do julgamento que indeferiu o requerimento do SITRAEMG, os servidores deixaram o pleno indignados com o presidente do TRE, que, em sua fala, “a título de esclarecimento necessário”, argumentou que havia conseguido verbas para pagar horas-extras em dobro a fim de que não houvesse greve nas eleições e que já tinha informado ao Sindicato e aos servidores que o ponto seria cortado em caso de paralisação. Cruvinel ainda disse que a greve foi “um movimento que visava somente atrapalhar as eleições” e que ele não era obrigado a optar pela compensação do trabalho parado em detrimento do corte.
“Senti-me ofendida com as palavras do presidente, como se eu estivesse ‘matando’ o serviço. Pelas palavras dele, a gente deveria se preocupar com horas-extras e não com a revisão salarial”, desabafou Alzira Auxiliadora Santos, servidora da casa e uma das prejudicadas com o corte do ponto. Mesmo abatida, Alzira acredita que é preciso esgotar todas as possibilidades para reverter o desconto.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, o próximo passo é esperar a publicação da decisão do Órgão Especial e entrar com um recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral – TSE mantendo a tese do mandado de segurança. O coordenador geral do SITRAEMG Hebe-Del Kader acrescentou que a questão agora é puramente jurídica, já que, politicamente, parece não haver mais acordo com a presidência do tribunal. Hebe-Del também fez questão de rebater as palavras do desembargador Cruvinel, frisando que “em momento algum houve qualquer acordo entre o Sindicato e o TRE ou qualquer anuência com as providências [contra os grevistas] que o presidente alega ter dito que iria tomar”.
Discordância entre pares
Ainda que os juízes votassem, em sua maioria, junto com o relator, juiz Maurício Torres Soares, alegando não existir “duplo grau de jurisdição no âmbito administrativo”, o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz discordou de seus pares. Em sua manifestação, o magistrado frisou o direito à recorribilidade e alegou ser “um direito do colegiado” participar de uma questão importante como o julgamento do referido recurso administrativo, posto que o tribunal os consultou para assuntos “menores” em outra ocasiões. Ele também elogiou o esforço dos 10 servidores grevistas, “que se sacrificaram pelos colegas contra um governo que permite que trabalhadores fiquem seis anos sem aumento”.