Foi publicada ontem a decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, revogando a liminar sobre a cobrança do Imposto Sindical. A cobrança do imposto havia sido determinada pelo Conselho de Justiça Federal – CJF em março deste ano, atendendo a um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB.
À época, imediatamente o SITRAEMG ajuizou uma ação requerendo o não desconto do imposto de seus filiados, e se comprometendo a, caso houvesse tal cobrança, devolver o valor que caberia ao Sindicato no rateio com outras entidades (60% do total) aos filiados. O Sindicato saiu vitorioso da ação, mas logo depois nova decisão judicial determinou o desconto.
Agora, decisão da ministra Eliana Calmon novamente determinou que não houvesse tal cobrança. Em sua decisão, ela também escreve que “Em relação aos descontos já efetuados, como contra-cautela DETERMINO SEJAM ELES MANTIDOS EM DEPÓSITO JUDICIAL, até a conclusão do mandado de segurança”. Leia aqui a íntegra da decisão.