Assim como no ano passado, neste ano (2011) também não haverá desconto do Imposto Sindical nos contracheques dos servidores da Justiça Federal filiados ao SITRAEMG. Tais servidores estão amparados por liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte no Processo nº 23203-23-2010.4.01.3800, que foi movido pelo SITRAEMG contra decisão do Conselho da Justiça Federal que, atendendo pleito da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), havia determinado, no início de 2010, o desconto compulsório do imposto dos servidores da Justiça Federal de todo o País.
Ao deferir a tutela antecipada ao pleito do SITRAEMG, o Douto Juízo da 17ª VF de Belo Horizonte determinou à ré (União Federal) “que se abstenha de fazer o desconto em folha e efetuar a cobrança de qualquer outro meio do tributo versado nestes autos”.
O SITRAEMG é totalmente contrário à cobrança desse imposto, por acreditar que este tipo de receita gera “peleguismo”, “imobilismo” e serve para desmobilizar a categoria. O Sindicato entende que a entidade sindical depende da contribuição dos servidores, desde que ela se dê de forma voluntária, como ocorre em Minas Gerais.