III Esojaf e VII Encontro Estadual dos OJFAs: ex-coordenador da Fenajufe fala sobre a história, conquistas e lutas dos oficiais de justiça

Compartilhe

“Temos que nos valorizar, pois tivemos muito valor no passado e, hoje, somos tratados como subalternos. Temos que valorizar as nossas conquistas e o que temos para conquistar”. Com essa mensagem dirigida aos colegas presentes, o oficial de justiça Neemias Freire, que tem 28 anos de função e 35 anos de servidor da Justiça do Trabalho, lotado no TRT da 2ª Região, concluiu sua palestra proferida na manhã desta sexta-feira, no III Esojaf – Encontro Regional Sudeste dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e VII Encontro Estadual do segmento, eventos que se realizam simultaneamente ontem (quinta-feira, 13) e hoje, na sede do SITRAEMG, em Belo Horizonte. Formado em Jornalismo, pela Fiam, e em Direito, pela USP (Universidade de São Paulo), Neemias foi fundador e coordenador da Fenajufe, coordenador também do Sintrajud/SP e diretor de Comunicação da Fenassojaf. Atualmente, é presidente da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho da 2ª Região). João Paulo Zambom, vice-presidente da Assojaf-15, presidiu a mesa, com os trabalhos sendo secretariados por Francisco Carlos Martins de Castro, diretor da Fenassojaf.

Abordando o tema “Oficialato – Organização e Conquistas”, Neemias rememorou algumas peculiaridades históricas da função do oficial de justiça, em âmbito mundial e nacional, e destacou as conquistas e as atuais lutas do segmento.

Quanto à história da classe, o oficial de justiça do TRT de São Paulo ressaltou a importância milenar desse emissário da Justiça, que nos primórdios era denominado “meirinho”, que significa “maior”, “magno”. O juiz, que era chamado de “meinho-mor”, decidia sobre as questões judiciais; e o oficial de justiça, ou “meirinho”, executava o que era decidido.  Uma das mostras do grau de importância desse profissional era que, assim como o juiz, também o oficial de justiça usava publicamente o bastão que identificava ambos, simbolicamente, como representantes da Justiça. A figura do oficial de justiça é citado, inclusive, na Bíblia Sagrada. Nos Atos dos Apóstolos, capitulo 16, versículos 35 a 40, consta que oficiais de justiça conduziram o alvará de soltura que determinou a libertação dos apóstolos Paulo e Silas. Passando para a função de oficial de justiça no Brasil, Neemias lembrou que esse servidor é classificado como “auxiliar” no Código de Processo Civil (CPC). E no âmbito estadual, completou, ainda não é bem definida.

A propósito dos oficiais de justiça avaliadores federais, Neemias Freire informou  que o segmento passou a organizar-se em âmbito nacional através da Anassojaf, que em 1999 se transformaria na atual Fenassojaf, que se tornou responsável pela realização dos encontros nacionais da classe que, posteriormente, culminariam nos Congressos Nacionais, cuja 6ª edição se realizará em setembro próximo, em Salvador (BA).

Dentre as conquistas obtidas pelos oficiais de justiça da Justiça Federal e Justiça do Trabalho ao longo das duas últimas décadas, o oficial de justiça paulista citou a criação da GAE (Gratificação de Atividade Externa), a Indenização de Transporte, reconhecimento da denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal, a partir da Lei 12.774/2012, e o fim da figura do oficial de justiça “ad hoc”, imposto pelo CNJ.  Entre as lutas atuais, ele também enumerou a aposentadoria especial, o direito ao porte de arma, isenção de IPI e ICMS para aquisição de veículo, isenção de IPVA e estacionamento livre durante o exercício da função.

Particularmente em relação à natureza do cargo, o palestrante informou que ela varia de acordo com cada país. Porém, sempre seguindo três sistemas básicos de atuação: como agente de execução, profissional liberal ou misto. Em Portugal, por exemplo, eram chamados de solicitadores e, atualmente, agentes de execução; na França e Bélgica, huissier de justice; na Itália, ufficiali giudiziari. No Brasil, inicialmente oficial de justiça, foi-se modificando de acordo com novas leis, como as dos próprios PCSs, passando para Analista Judiciário, especialidade Executante de Mandados, pela Lei 11.416/2006 (PCS IV) e retornando a Oficial de Justiça Avaliador Federal, a partir da Lei 12.774/2012 (aumento da GAJ).

A remuneração dos oficiais de justiça de 1995 para cá, salientou Neemias Freire teve um reajuste global de 714,49% (na Justiça Federal) e de 721,76% (na Justiça do Trabalho). Isto, frisou, graças aos três PCSs, principalmente, e ao aumento da GAJ recentemente.  Ainda assim, lamentou, um aumento bem aquém dos índices de inflação e preços do mesmo período. Mas valeu a luta.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags