A Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiário) foi instituída pela Lei 12.618/2012, juntamente com a Funpresp-Exe (do Executivo) e a Funpresp-Leg (do Legisaltivo), apesar da forte e intensa mobilização de todo o funcionalismo público para que não fosse aprovada. Pela lei, que instituiu a previdência complementar no serviço público, as três fundações deveriam ter sido criadas em um prazo de 180 dias a partir de sua publicação, ocorrida em 2 de maio do ano passado. A Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808, de 20/09/12, da Presidência da República, e já funciona desde o ano passado. Os servidores do Legislativo aderiram à Funpresp-Exe, através de convênio assinado entre o Legislativo e o Executivo em 31 de junho deste ano.
Criada oficialmente pela Portaria 496 do STF, de 26/10/2012, a Funpresp-Jud tinha expectativa de iniciar seu funcionamento até 14 de agosto deste ano, mas o prazo não foi cumprido. Com isso, em setembro o Ministério da Previdência publicou portaria fixando prazo final para o dia 14 de outubro deste mês. Caso isso não se concretizasse, os servidores do Judiciário Federal também seriam automaticamente inseridos na Funpresp-Exe. Exatamente no dia 14 de outubro, o Ministério da Previdência publicou a Portaria 559/2013, aprovando o Regulamento do Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser administrado pela Funpresp-Jud. E no dia 15 de outubro, foi publicada portaria assinada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, nomeando os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud, ambos com mandato de dois anos.
Na última quarta-feira, 23, o SITRAEMG publicou em seu site (veja aqui) o seguinte esclarecimento do diretor administrativo da Funpresp, Amarildo Vieira de Oliveira, aos servidores: “Quem entrou em exercício a partir de 14/10/2013 já está com sua contribuição previdenciária limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse modo, sua futura aposentadoria será com base no valor de R$ 4.159,00 se não aderir ao Regime de Previdência Complementar. Em relação ao prazo de 180 dias, citado na portaria da Previc, ele é para a Funpresp-Jud receber as primeiras inscrições e comunicar ao órgão regulador que iniciou suas atividades. O prazo é para a entidade e não para os servidores aderirem.”.
Tentativa de convencimento
Depois de deixar o cargo de secretário de Gestão de Pessoas do STF para assumir o de diretor administrativo da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira foi o convidado do SITRAEMG para falar sobre o tema no III Congresso Ordinário do Sindicato, realizado neste fim de semana (25 a 27 de outubro), no Tauá Resort, em Caeté (MG). Estão em vigor no país, explicou o palestrante, três regimes previdenciários: RGPS (Regime Geral de Previdência Social), multifinanciado, de caráter obrigatório/facultativo, aplicado aos trabalhadores em geral (celetistas); RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), de repartição simples (financiado pelo ente federativo e pelos beneficiários), de caráter obrigatório, aplicado aos servidores públicos; e o RPC (Regime de Previdência Complementar), de capitalização individual (depende do esforço contributivo), de caráter facultativo. O RPC é fundamentado nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, e acaba de ser introduzida no serviço público através das Funpresps.
A adesão à Funpresp-Jud, reiterou o palestrante, vale para todos os servidores que ingressaram no PJU, MPU ou PGU até o dia 14/10/2013. Como é facultativo, quem não quiser aderir a esse plano de previdência complementar terá direito à aposentadoria somente até o teto previdenciário, que hoje é de R$ 4.159,00. A contribuição é paritária e de caráter definido, mas a União contribuirá somente até o limite de 8,5% e o contribuinte não sabe quanto receberá quando se aposentar, ficando à mercê da eficiência de administração do fundo e das variáveis do mercado financeiro. São situações que, conforme prevê o próprio diretor administrativo da Fundação, estão entre os muitos desafios que se lançam para a efetivação da Funpresp-Jud. Embora o novo regime já nasça com um aporte de R$ 27 milhões, conforme previsto na lei 12.618/2012, como ter rentabilidade em um regime de estabilidade econômica, como incentivar as adesões, como criar a cultura da previdenciária, diante das perdas naturais que até mesmo na aposentadoria pelo teto do RGPS?
A Funpresp-Jud, informou Amarildo Vieira, assegura, como benefícios normais, as aposentadorias normais e suplementar (programadas) e a aposentadoria por invalidez e pensão por morte do participante ativo ou do participante assistido (não programadas). Como benefícios extraordinários, garante a aposentadoria com tempo reduzido (programada) e renda por sobrevivência (não programada). Ele acredita que pode oferecer, como incentivo às adesões, a garantia de benefício acima do teto do RGPS, ganhos extras revertidos para os participantes, possibilidade de ganhos fiscais (IRPF), participação na gestão e gestão estão do fundo pelo PJU (sem ingerência política e com a presença de representantes de todos os tribunais superiores), além de opções, para quem é amparado pela paridade, pela média salarial, ou como participante vinculado (pode ser uma opção interessante para o servidor amparado pela paridade), apesar do caráter irretratável (não se pode voltar atrás) dessa opção.