III Congresso Extraordinário: o desafio de convencer os servidores a aderirem à Funpresp-Jud

Compartilhe

A Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiário) foi instituída pela Lei 12.618/2012, juntamente com a Funpresp-Exe (do Executivo) e a Funpresp-Leg (do Legisaltivo), apesar da forte e intensa mobilização de todo o funcionalismo público para que não fosse aprovada. Pela lei, que instituiu a previdência complementar no serviço público, as três fundações deveriam ter sido criadas em um prazo de 180 dias a partir de sua publicação, ocorrida em 2 de maio do ano passado. A Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808, de 20/09/12, da Presidência da República, e já funciona desde o ano passado. Os servidores do Legislativo aderiram à Funpresp-Exe, através de convênio assinado entre o Legislativo e o Executivo em 31 de junho deste ano.

Criada oficialmente pela Portaria 496 do STF, de 26/10/2012, a Funpresp-Jud tinha expectativa de iniciar seu funcionamento até 14 de agosto deste ano, mas o prazo não foi cumprido. Com isso, em setembro o Ministério da Previdência publicou portaria fixando prazo final para o dia 14 de outubro deste mês. Caso isso não se concretizasse, os servidores do Judiciário Federal também seriam automaticamente inseridos na Funpresp-Exe. Exatamente no dia 14 de outubro, o Ministério da Previdência publicou a Portaria 559/2013, aprovando o Regulamento do Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser administrado pela Funpresp-Jud. E no dia 15 de outubro, foi publicada portaria assinada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, nomeando os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp-Jud, ambos com mandato de dois anos.

Na última quarta-feira, 23, o SITRAEMG publicou em seu site (veja aqui) o seguinte esclarecimento do diretor administrativo da Funpresp, Amarildo Vieira de Oliveira, aos servidores: “Quem entrou em exercício a partir de 14/10/2013 já está com sua contribuição previdenciária limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse modo, sua futura aposentadoria será com base no valor de R$ 4.159,00 se não aderir ao Regime de Previdência Complementar. Em relação ao prazo de 180 dias, citado na portaria da Previc, ele é para a Funpresp-Jud receber as primeiras inscrições e comunicar ao órgão regulador que iniciou suas atividades. O prazo é para a entidade e não para os servidores aderirem.”. 

Tentativa de convencimento

Depois de deixar o cargo de secretário de Gestão de Pessoas do STF para assumir o de diretor administrativo da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira foi o convidado do SITRAEMG para falar sobre o tema no III Congresso Ordinário do Sindicato, realizado neste fim de semana (25 a 27 de outubro), no Tauá Resort, em Caeté (MG). Estão em vigor no país, explicou o palestrante, três regimes previdenciários: RGPS (Regime Geral de Previdência Social), multifinanciado, de caráter obrigatório/facultativo, aplicado aos trabalhadores em geral (celetistas); RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), de repartição simples (financiado pelo ente federativo e pelos beneficiários), de caráter obrigatório, aplicado aos servidores públicos; e o RPC (Regime de Previdência Complementar), de capitalização individual (depende do esforço contributivo), de caráter facultativo. O RPC é fundamentado nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, e acaba de ser introduzida no serviço público através das Funpresps.

A adesão à Funpresp-Jud, reiterou o palestrante, vale para todos os servidores que ingressaram no PJU, MPU ou PGU até o dia 14/10/2013. Como é facultativo, quem não quiser aderir a esse plano de previdência complementar terá direito à aposentadoria somente até o teto previdenciário, que hoje é de R$ 4.159,00. A contribuição é paritária e de caráter definido, mas a União contribuirá somente até o limite de 8,5% e o contribuinte não sabe quanto receberá quando se aposentar, ficando à mercê da eficiência de administração do fundo e das variáveis do mercado financeiro. São situações que, conforme prevê o próprio diretor administrativo da Fundação, estão entre os muitos desafios que se lançam para a efetivação da Funpresp-Jud. Embora o novo regime já nasça com um aporte de R$ 27 milhões, conforme previsto na lei 12.618/2012, como ter rentabilidade em um regime de estabilidade econômica, como incentivar as adesões, como criar a cultura da previdenciária, diante das perdas naturais que até mesmo na aposentadoria pelo teto do RGPS?

A Funpresp-Jud, informou Amarildo Vieira, assegura, como benefícios normais, as aposentadorias normais e suplementar (programadas) e a aposentadoria por invalidez e pensão por morte do participante ativo ou do participante assistido (não programadas). Como benefícios extraordinários, garante a aposentadoria com tempo reduzido (programada) e renda por sobrevivência (não programada). Ele acredita que pode oferecer, como incentivo às adesões, a garantia de benefício acima do teto do RGPS, ganhos extras revertidos para os participantes, possibilidade de ganhos fiscais (IRPF), participação na gestão e gestão estão do fundo pelo PJU (sem ingerência política e com a presença de representantes de todos os tribunais superiores), além de opções, para quem é amparado pela paridade, pela média salarial, ou como participante vinculado (pode ser uma opção interessante para o servidor amparado pela paridade), apesar do caráter irretratável (não se pode voltar atrás) dessa opção.

 

 

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags