O economista José Prata Araújo, especializado em previdência e consultor do Sindicato, também foi um dos palestrantes no III Congresso Extraordinário do SITRAEMG. Ele fez sua exposição, sobre “Aposentadoria no serviço público”, na tarde desse sábado, 26, no salão “Oceano” do Tauá Resort, em Caeté (MG). Como de praxe, Prata iniciou sua palestra tecendo algumas considerações acerca do tema destacando que a previdência, ao lado da saúde, emprego e educação, compõe os quatro pilares do chamado bem-estar social da sociedade. Ao longo dos tempos, ela tem demonstrado sua importância não só como garantia de segurança econômica para o futuro dos cidadãos, mas também como introdutora de medidas antecipatórias de direitos e de caráter libertário para os diversos segmentos da sociedade. Citou como exemplos conquistas como a emancipação da mulher e o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, alcançadas a partir da inserção destes no sistema previdenciário.
A previdência, ressaltou o palestrante, era um tema bastante simples no Brasil. Pouco se falava no assunto. As pessoas sabiam de cor as regras definidas para a aposentadoria. A população brasileira aos poucos foi se envelhecendo, começou-se a fazer as contas dos gastos com os proventos, vieram as reformas do setor e as pessoas foram, de certa forma, “empurradas” para a discussão sobre o tema, que, com tudo isso, acabou se tornando bastante complexo.
Os três planos dos servidores
Prata explicou que são três os planos de previdência de previdência dos servidores públicos em vigor: 1) para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria permanece integral e com direito à paridade; 2) quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004, até a implementação definitiva da Funpresp-Jud, não terá a aposentadoria integral, mas também não terá teto do benefício – o cálculo será feito pela média salarial retroativa a julho de 1994, limitado à última remuneração, e o reajuste do benefício será pelo INPC; 3) quem ingressar depois da implantação da Funpresp-Jud terá uma aposentadoria com teto de R$ 4.159,00 e direito à complementação de aposentadoria através da Fundação.
Quanto ao primeiro modelo, o palestrante sugeriu, àqueles que puderem escolher entre as Emendas 41 e 47, optarem pela segunda, pois permite a redução da idade mínima e, além disso, garante a paridade para as pensões decorrentes dessa aposentadoria. Mas fez um alerta: as regras da EC 47 são mais restritivas, pois são exigidos tempos no serviço público, de 25 anos, e na carreira, de 15, pela EC 41, são de 20 e 10 anos, respectivamente, e só tem direito a ela quem já era servidor público em 16/12/1998.
No caso do segundo modelo, a EC 41 estabeleceu uma linha de corte entre os servidores com e sem direito à aposentadoria integral e à paridade, com a manutenção desses benefícios quem ingressou no serviço público em um determinado Poder depois de 31/12/2003 somente se, antes disso, tiver sido servidor de outro Poder ou ente público (estado, município ou União) e não houver tido interrupção por algum vínculo privado. Para quem ingressou no serviço depois de 31/12/2003 e antes da vigência do Funpresp-Jud, as regras de aposentadoria são: idade, 60 anos para homem e 55 para mulher; tempo de contribuição, 35 para homem e 30 para mulher; para ambos os sexos, serão exigidos 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo em que se der sua aposentadoria. Esta será calculada pela média das remunerações, corrigidas monetariamente, retroativa a julho de 1994 e o reajuste será pelo INPC. Mas o critério de cálculo dessa média salarial, embora a legislação leve a acreditar que seja o mesmo adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, com 80% da remuneração, não é bem assim. Na verdade, a média salarial será calculada sobre 80% do tempo de serviço trabalhado a partir de julho de 1994: de um total trabalhador de 200 meses, por exemplo, entram na média só os últimos 160 meses. Os outros 40 meses trabalhados contarão tempo para a aposentadoria, mas não integrarão a média salarial, o que o economista aponta como um contrassenso.
Mais vantajosa para a iniciativa privada
Como já escreveu para o Jornal do SITRAEMG, José Prata Araújo elencou alguns casos em que a previdência do servidor público é pior do que a do trabalhador da iniciativa privada. No caso da aposentadoria por idade e compulsória, por exemplo, na iniciativa privada, será de 85% da média salarial (70% mais 1% por ano de contribuição); no serviço público, de 15/30 avos para a mulher, o que dá 50%, e de 15/35 avos para o homem, o que dá 43%. Na aposentadoria proporcional por invalidez, no serviço público, o percentual será de 3,33% por ano de contribuição, se mulher, e 2,85% se homem; na iniciativa privada, de 100% da média salarial, para qualquer doença ou acidente, independentemente da gravidade, e o segurado poderá ter, inclusive, um acréscimo de 25% na aposentadoria, nos casos mais graves. Outro caso é da aposentadoria especial, que a legislação já assegura para os trabalhadores que trabalhem em situações perigosas ou insalubres, mas não contempla igualmente os servidores que atuam nas mesmas condições. Além disso, os colegas aposentados da iniciativa privada não pagam a contribuição previdenciária, tendo sido instituída para os servidores públicos através da EC 41, que o segmento tenta derrubar com a aprovação da PEC 555/06.
Proteção social
Reforçando que a previdência é uma questão de proteção social, o palestrante, assim como tem repetido nos encontros regionais promovidos elo Sindicato, aconselhou os servidores presentes a incentivarem e/ou ajudarem seus parentes e pessoas pobres que não estejam no mercado formal de trabalho a ingressarem no sistema previdenciário. Além de contribuir para que essas pessoas assegurem uma situação tranquila no futuro, estarão ajudando a se mesmos, evitando maiores gastos futuros com seus entes mais próximos, e a reduzir a pobreza. Além disso, ganharão a gratidão das pessoas beneficiadas.