II Encontro: advogados esclarecem participantes sobre PLs, GAJ e horas-extras

Compartilhe

Outra palestra bastante aguardada dentro da programação do II Encontro de Diretores de Secretaria e Chefes de Cartório foi a que trouxe os advogados Rudi Cassel (da Cassel & Ruzzarin Advogados, de Brasília) e Cléber Carvalho (Assessoria Jurídica do SITRAEMG) e o assessor parlamentar Alexandre Marques para falarem sobre projetos de lei e ações jurídicas de interesse da categoria. O coordenador geral do SITRAEMG Hebe-Del Kader Bicalho e os servidores Jackson Oliveira Silva (chefe do cartório de Nanuque), Rosângela Vieira Dias Costa (representante da diretoria da Vara do Trabalho de Alfenas) e Tatiane Filsner Medeiros (3ª Vara Federal de Uberlândia) estiveram na mesa durante a exposição.

Da esquerda para a direita: Alexandre Marques, Rudi Cassel, Cleber Carvalho, Hebe-Del Kader e servidores convidados (Foto: Erinei Lima)

Alexandre Marques abriu os trabalhos falando sobre os projetos de lei que tramitam em Brasília e interessam aos servidores, como o PL 319/2007, que altera a Lei 11.416/2006 e propõe o remanejamento de pessoal e o retorno do adicional de qualificação em 5% aos servidores técnicos judiciários com graduação de nível superior. O texto, cujo relator é o deputado Aelton Freitas (PR-MG), define ainda carreira única aos servidores, formada pelos cargos de analista, técnico e auxiliar. De acordo com Marques, o projeto não poderá ser aprovado este ano por ter sido retirado do Anexo 5 da Lei Orçamentária Anual – LOA. Sobre a PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado Carlos Mota, que prevê o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, o assessor informou que o governo é contra e não quer aprová-la. Já a respeito da PEC 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público, Alexandre Marques disse que foi apresentada uma emenda para estender o benefício aos servidores também.

SITRAEMG é pioneiro em ação coletiva da GAJ

O advogado da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, Cléber Carvalho, explicou aos presentes sobre a ação coletiva que pleiteia 50% da GAJ sobre os maiores vencimentos básicos das carreiras (C-15) – uma ação de suma importância para os servidores e na qual o Sindicato foi pioneiro em ajuizar. Carvalho explicou que, quando se fala em gratificação, o tempo de serviço não pode ser o suporte e acrescenta que “a lei não diz sobre qual vencimento a GAJ incide, então se supõe que é sobre o padrão C-15”.

Horas-extras para FCs e CJS: paga-se ou não?

Um assunto bastante comentado por servidores do TRT na palestra foi o pagamento de horas extras a quem tem função comissionada ou cargo em comissão. Para Rudi Cassel, trata-se de matéria “conflituosa”, posto que, enquanto o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT entende que não deve haver pagamento, a Lei 8112/1990, no 1º parágrafo de seu Artigo 19, estabelece a jornada de trabalho do servidor com FC ou CJ e estabelece que ele pode ser convocado para trabalho extra de acordo com o interesse da administração e, mais a frente, em seu Artigo 73, a mesma lei diz que este servidor receberá o acréscimo de 50% sobre cada hora trabalhada como extra.

Questionado por um servidor sobre como provar que houve trabalho extraordinário, posto que no Tribunal do Trabalho não existe controle de jornada, Cassel aconselhou os servidores a se munirem de testemunhas e provas da jornada extra, como protocolos em documentos ou atividades e logins em computadores.

Andamento dos Quintos

Para falar sobre os Quintos, o advogado Rudi Cassel citou a Medida Provisória MP 2225-45/2001, que, em seu Artigo 62-A transforma a incorporação em VPNI e, ainda, informa que esta VPNI fica sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. De acordo com Cassel, o Supremo Tribunal federal reconheceu a repercussão geral do tema, logo, todos os processos estão sobrestados (suspensos) – o que impede, inclusive, a execução de qualquer sentença favorável, sob o risco de perder a causa. Uma servidora questionou sobre o motivo de alguns trabalhadores que ingressaram com essa ação já terem recebido seus pagamentos, ao que o advogado respondeu que,  nestes casos, tratou-se de pagamento administrativo.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags