I Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas
No dia 20 de março foi realizado no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, o I Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas, promovido pelo Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas), ao qual a AFIPEA é fIliada. Presentes à mesa de abertura, além do presidente do MOSAP, Édison Guilherme Haubert, os convidados deputados federais Arlindo Chinaglia (presidente da Câmara), Arnaldo Faria de Sá e João Dado,juntamente com os senadores Paulo Paim e Valdir Raupp. Ausentes o Presidente do Senado e os dois ministros do Executivo Federal também convidados.
Os temas programados foram os seguintes:
- Falácia do Déficit da Previdência Social;
- Situação dos Servidores – Um Enfoque Internacional;
- Previdência e Saúde do Servidor Público;
- Valorização do Serviço e dos Servidores Públicos;
- Projetos em Andamento no Congresso Nacional.
O item na 3 não foi apresentado, em razão da ausência de seu expositor, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Durante as exposições dos parlamentares e dos palestrantes, ficou evidenciado que os servidores em geral e, em particular, os aposentados e pensionistas, devem acautelar-se sobre pelo menos duas propostas do governo: (1) o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar do PAC limita os possíveis aumentos de despesas com pessoal ao IPCA acrescido de 1,5%; (2) criação de um fundo de previdência complementar, com contribuição inicial dos servidores no valor de 7,5%. No primeiro caso, observe-se que (a) alterações quantitativas de pessoal (novas admissões, criação de cargos em comissão, por exemplo) inviabilizarão qualquer reajuste salarial, (b) mesmo sem o pretexto da variação quantitativa, o reajuste poderá não ocorrer, pois a norma proposta estabelece apenas um limite, e (c) a medida poderá também representar um incentivo ao uso de mão-de-obra terceirizada; daí, podemos prever que a tão falada valorização do serviço público e de seus servidores estará cada vez distante. No que se refere ao fundo de previdência complementar, as principais incertezas referem-se às garantias para os contribuintes, seja quanto à permanência do direito seja quanto ao valor da complementação: por enquanto a única certeza que existe é o valor a ser pago, tal” como acontece com os fundos de previdência privada. Aliás, a respeito destes, os participantes do encontro receberam a informação de que o Chile e a Argentina estão reformulando seus sistemas previdenciários, em decorrência do fracasso da privatização lá realizada há vários anos, com a “falência” de muitos fundos (os mais antigos devem lembrar-se da CAPEMI, GBOEX e outros no Brasil) e os conseqüentes enormes prejuízos para seus participantes. É necessário, portanto, que servidores, aposentados, pensionistas e suas entidades de classe fiquem alertas para o acompanhamento das discussões daquelas medidas pelo Congresso Nacional.
Outro ponto esclarecido no Encontro foi que o alegado crescente decréscimo na relação n° de servidores ativos/n° de aposentados e suas possíveis repercussões financeiras deve-se às políticas de “enxugamento” impostas no Poder Executivo; como testemunho apresentado o fato de, no Poder Judicial: onde tal política onde não prevalece, as contribuições dos ativo, cobrirem , despesas com aposentadorias
Mas… em meio à tempestade eis que surge uma bonança! Objeto de comentários elogiosos por todos foi a declaração do Presidente da República: “Não me venham com discurso de déficit da Previdência Social. Se você pegar o que pagam os trabalhadores brasileiros e o que recebem, não tem déficit Qual é o déficit?” Este fato é do maior significado, pois trata-se de manifestação do mais alto dignitário da Nação desmentindo afirmativas que já estavam se transformando em dogma. Dada insistência de autoridades públicas, economistas, empresários e âncoras de televisão em propalar um suposto déficit previdenciário, que há muito todos sabem não existir, conforme a ANFIP tem exaustivamente demonstrado. Pena é que nosso Presidente tenha chegado a esta conclusão apenas agora. pois as últimas reformas, inclusive a da cobrança de contribuição aos Já aposentados, foram feitas em nome de famigerado “déficit da previdência” ,
Outra surpresa agradável coube ao Professor Antônio Augusto Cançado Trindade, jurista e PhD em Direitos Humanos, até recentemente: juiz da Corte Interamericana de Direitos Hurnanos (CIDH), mas que está indo para a Corte Internacional de Haia. Ponto alto da programação. a exposição do professor Cançado Trindade sobre o item n° 2 deixou a platéia especialmente satisfeita com duas informações: a primeira de que a CDH tem dado plenas garantias de representação aos cidadãos que se julguem esbulhados em seus direitos por ação das autoridades de seus próprios países; a segunda que as decisões daquela Corte vêm assumindo cada vez maior significado e importância, a ponto de – por vezes provocar até alterações constitucionais nos países afetados. Embora não tenha apresentado juízo de valor sobre a denúncia do MOSAP junto à CDH a respeito da cobrança previdenciária feita pelo atual governo aos já aposentados e pensionistas, o jurista deixou todos com a impressão de que aquela demanda tem amplas possibilidades de ser acatada por aquela Corte.
Ainda sobre a questão das contribuições previdenciárias dos aposentados, surgiu a informação de que existe uma Proposta de Emenda à Constituição (n° 555/2006), do ex-deputado Carlos Mota e outros, que “extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados”.. A proposição foi arquivada no final de 2006 e precisa ser desarquivada para que tenha sua tramitação normal. A respeito, seria de se esperar que governo tomasse a iniciativa de corrigir o erro cometido, uma vez que o próprio Presidente reconhece a inexistência do motivo alegado para perpetrá-lo (déficit da previdência).
Por último, cabe mencionar que o Senador Paulo Paim apresentou a Proposta de Emenda Constitucional n° 22/2007, propondo que: 1°) o reajuste das aposentadorias e pensões dos servidores públicos deverá ser feito na mesma época e pelos mesmos índices do reajuste para setor privado; 2°) no caso de as despesas com pessoal superarem os limites legais, o reajuste poderá ser inferior ao do setor privado, desde que não o seja em relação ao dos servidores ativos.
SITRAEMG PARTICIPOU ATIVAMENTE DO ENCONTRO.