Em resposta ao pedido administrativo (Processo nº. 77.435/2011) feito pelo SITRAEMG, ao TRE/MG, no dia 23 de março, do presente ano, que versa sobre o horário de atendimento dos cartórios eleitorais do interior, o Sindicato recebeu, hoje, 8 de junho, ofício do Tribunal informando que a análise da questão se encontra sobrestada face às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça que fixaram horário de atendimento único para todo o Poder Judiciário.
Atualmente, os cartórios do interior realizam atendimento ao público às quartas-feiras, excepcionalmente, de 10h as 16h (horário alterado pelo Tribunal através da Resolução TRE-MG nº 836 de 30/06/2010) e, nos demais dias da semana, de 12h às 18h. O SITRAEMG fez o pedido após constatar que o horário diferenciado às quartas-feiras provoca transtornos ao próprio cidadão que busca os serviços da Justiça Eleitoral, além de prejudicar a rotina de trabalho dos servidores dos cartórios do interior.
Lembramos, ainda, que as referidas resoluções do CNJ têm sido questionadas, inclusive, no Supremo Tribunal Federal. (Veja aqui matéria relacionada)