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Hoje é prazo-limite para o governo redirecionar fundo eleitoral para o combate ao Coronavírus

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A juíza Frana Elizabeth Mendes, titular da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu despacho na sexta-feira (27), com decisão liminar, na ação popular nº 5019082-59.2020.4.02.5101/RJ, impetrada pelo cidadão Sérgio Antunes Lima Júnior, em face da União, do presidente da República e do presidente do Congresso nacional, para que se “destine imediatamente os valores destinados originariamente ao denominado Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, previsto na LOA 2020 (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) – Rubrica 71906 – para aplicação ao combate a Pandemia oriunda do COVID-19”, e ao presidente da República, especificamente, que “se abstenha de prática de qualquer ato impeditivo”.

“Enquanto a população mundial sofre com a Pandemia do Covid-19, e o Brasil se prepara para enfrentar a maior crise de todos os tempos com perdas inevitáveis de milhares de vidas, os agentes insistem em discutir destinação do denominado Fundo Eleitoral – Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC em valores estimados superiores a 2 BILHÕES de reais, em detrimento do povo brasileiro carente de equipamentos e leitos de hospitais”, argumenta o impetrante.

Ao final de sua decisão, a magistrada fixa o prazo de 96 horas, que vence neste 31 de março, para que os réus deliberem de forma definitiva acerca da alocação dos recursos destinados ao FEFC para as medidas de combate ao coronavirus, sob pena de, caso expirado o prazo, o Juízo determine diretamente a medida. No caso do Congresso Nacional, recomenda que a sessão para a deliberação seja realizada de forma virtual, para evitar a disseminação do virus; e à Advocacia Geral da União, determine que tome as providências cabíveis para notificação imediata, das autoridades acima referenciadas, devendo o órgão de representação judicial comprovar, a este Juízo, o cumprimento da medida.

Confira a decisão da Juíza

Adiamento das eleições municipais

O chamado “fundo eleitoral” aprovado no Orçamento da União para as eleições municipais de 2020 é de R$ 2 bilhões. Mas já existem propostas em discussão no Senado Federal no sentido do adiamento das eleições desde: ma é do senador Major Olimpio (PSL-SP), defendendo a unificação dos pleitos federais, estaduais e municipais, evitando-se os gastos com as campanhas eleitorais deste ano, e a outra é do senador Elmano Ferrer (Podemos-PI). Duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que unificam as datas das eleições brasileiras (PEC 143/2019 e PEC 123/2019) já estão em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a mudança prevista nessas propostas ocorreria apenas em 2026.

Com informações da Agência Senado

 

 

 

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