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Greve no Serviço Público em pauta na Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza nesta tarde audiência pública sobre o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES),
que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia.

Ao sugerir o debate, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) ressaltou que a ausência de parâmetros sobre o direito de greve no serviço público vem provocando dificuldades para a população. O deputado afirmou também que é preciso mais discussão sobre o direito à negociação coletiva no serviço público. Ele lembra que esse assunto é tratado pela Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ainda precisa ser ratificada pelo Brasil.

Foram convidados para a audiência:

– o ministro do Trabalho, Carlos Lupi;
– o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira;
– o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), José Milton da Costa;
– o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva;
– o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Carlos Henrique de Oliveira;
– o presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Antônio Carlos dos Reis;
– o presidente da Social Democracia Sindical (SDS), Enilson Simões de Moura;
– a coordenadora-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical), Leia de Sousa Oliveira;
– a presidente da Confederação dos Servidores Públicos Municipais, Maria da Graça Costa;
– o coordenador nacional da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), José Maria de Almeida;
– Wagner José de Souza, representante de São Paulo da Federação Brasileira das Entidades Sindicais do Poder Judiciário.

Substitutivo

O relator na comissão, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que altera o projeto e incorpora sugestões de outras sete propostas que tramitam apensadas (5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07).
De acordo com o substitutivo, a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. Os serviços considerados essenciais pelo relator são aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais.
O texto estabelece, ainda, normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos; e descarta o pagamento por dias não trabalhados.
No dia 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto o Congresso não regulamentar o direito de greve para o funcionalismo público, os servidores estão sujeitos à mesma lei que trata das paralisações no setor privado (Lei 7.783/89). Por essa decisão, fica proibida a interrupção de serviços públicos considerados essenciais e exige-se a manutenção de um percentual mínimo de funcionários em atividade.
A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 12.


Fonte: Agência Câmara

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