1 – A greve é legal?
SIM! Direito garantido na Constituição (Art. 37, VII). O STF reconhece a legalidade da greve dos servidores públicos.
2 – Posso ser demitido por fazer greve?
NÃO! Greve não é falta grave. Isso é garantido pela Súmula 316 do STF. Nenhum servidor pode ser punido ou exonerado por aderir à greve.
3 – Servidor em estágio probatório pode fazer greve?
SIM! Tem os mesmos direitos dos efetivos. A participação não reprova nem gera demissão. O que pode ocorrer é só a suspensão do prazo do estágio durante a greve.
4 – Vou ter desconto no salário se aderir à greve?
Depende! Mas, calma, vamos explicar:
🔹 Em teoria, o STF permite o desconto dos dias parados.
🔹 Na prática, nos últimos movimentos grevistas do Judiciário, os tribunais negociaram com os sindicatos formas de compensação no lugar de descontos.
Exemplos reais:
* Compensação feita via banco de horas, muitas vezes não hora a hora, mas proporcional (ex: compensar apenas 30% dos dias parados);
* Prazos ampliados para compensação, sem pressa e com diálogo;
* Em alguns casos, como tem acontecido na Justiça do Trabalho, a compensação pode ocorrer sem contabilização de horas.
Ou seja:
➡ Não há corte automático e cego.
➡ O sindicato sempre busca o acordo para evitar prejuízos financeiros aos servidores.
E lembre-se: sem mobilização, não há negociação.
5 – Prejudica aposentadoria ou outros direitos?
NÃO! Greve não gera punições nem afeta aposentadoria. Apenas os dias não trabalhados podem não contar para tempo de serviço — salvo se forem compensados.
6 – Precisa formalizar a greve?
SIM! O sindicato faz:
- Aprovação da pauta
- Envio formal ao órgão
- Tentativa de negociação
- Assembleia para decidir a greve
- Comunicação formal ao órgão (mínimo 72h antes)
- Divulgação à sociedade e definição dos serviços essenciais
7 – Precisa manter alguns serviços funcionando?
SIM! A greve não pode paralisar 100% do órgão como um todo.
Isso não significa que cada unidade ou cartório tenha que funcionar individualmente, mas sim que o órgão precisa manter um percentual mínimo de funcionamento, com atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Esse percentual é negociado com a Administração e garantido coletivamente pela categoria — com rodízio, plantão ou escala definida pelo sindicato.
8 – Paralisação é diferente de greve?
NÃO! Juridicamente, é a mesma coisa. Ambas são suspensão coletiva do trabalho.
9 – Quem julga questões sobre a greve?
🔸 Justiça Comum (Federal ou Estadual).
❌ A Justiça do Trabalho NÃO julga greve de servidores públicos.
10 – Quais os riscos de aderir?
- Não há risco de punição nem demissão.
- Pode haver desconto salarial, salvo se houver acordo de compensação.
- É preciso manter os serviços essenciais funcionando.
11 – Como se proteger durante a greve?
- Participe das assembleias e atividades.
- Assine o ponto paralelo do sindicato.
- Guarde comunicados e registros da greve.
- Se sofrer pressão ou ameaça, comunique imediatamente ao sindicato.
12 – Lembre-se:
A greve é um direito!
Nossa força está na união, organização e mobilização da categoria.
Compartilhe este FAQ com seus colegas! Informação é poder!