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Greve dos servidores do PJU: esclareça suas dúvidas!

Confira as respostas às perguntas mais básicas que faz sobre greve, encontradas a partir de pesquisa feita pelos integrantes do Comando de Greve do Sitraemg
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1 – A greve é legal?

SIM! Direito garantido na Constituição (Art. 37, VII). O STF reconhece a legalidade da greve dos servidores públicos.

2 – Posso ser demitido por fazer greve?

NÃO! Greve não é falta grave. Isso é garantido pela Súmula 316 do STF. Nenhum servidor pode ser punido ou exonerado por aderir à greve.

3 – Servidor em estágio probatório pode fazer greve?

SIM! Tem os mesmos direitos dos efetivos. A participação não reprova nem gera demissão. O que pode ocorrer é só a suspensão do prazo do estágio durante a greve.

4 – Vou ter desconto no salário se aderir à greve?

Depende! Mas, calma, vamos explicar:

🔹 Em teoria, o STF permite o desconto dos dias parados.

🔹 Na prática, nos últimos movimentos grevistas do Judiciário, os tribunais negociaram com os sindicatos formas de compensação no lugar de descontos.

Exemplos reais:

* Compensação feita via banco de horas, muitas vezes não hora a hora, mas proporcional (ex: compensar apenas 30% dos dias parados);

* Prazos ampliados para compensação, sem pressa e com diálogo;

* Em alguns casos, como tem acontecido na Justiça do Trabalho, a compensação pode ocorrer sem contabilização de horas.

Ou seja:

➡ Não há corte automático e cego.

➡ O sindicato sempre busca o acordo para evitar prejuízos financeiros aos servidores.

E lembre-se: sem mobilização, não há negociação.

5 – Prejudica aposentadoria ou outros direitos?

NÃO! Greve não gera punições nem afeta aposentadoria. Apenas os dias não trabalhados podem não contar para tempo de serviço — salvo se forem compensados.

6 – Precisa formalizar a greve?

SIM! O sindicato faz:

  • Aprovação da pauta
  • Envio formal ao órgão
  • Tentativa de negociação
  • Assembleia para decidir a greve
  • Comunicação formal ao órgão (mínimo 72h antes)
  • Divulgação à sociedade e definição dos serviços essenciais

7 – Precisa manter alguns serviços funcionando?

SIM! A greve não pode paralisar 100% do órgão como um todo.

Isso não significa que cada unidade ou cartório tenha que funcionar individualmente, mas sim que o órgão precisa manter um percentual mínimo de funcionamento, com atendimento das necessidades inadiáveis da população.

Esse percentual é negociado com a Administração e garantido coletivamente pela categoria — com rodízio, plantão ou escala definida pelo sindicato.

8 – Paralisação é diferente de greve?

NÃO! Juridicamente, é a mesma coisa. Ambas são suspensão coletiva do trabalho.

9 – Quem julga questões sobre a greve?

🔸 Justiça Comum (Federal ou Estadual).

❌ A Justiça do Trabalho NÃO julga greve de servidores públicos.

10 – Quais os riscos de aderir?

  • Não há risco de punição nem demissão.
  • Pode haver desconto salarial, salvo se houver acordo de compensação.
  • É preciso manter os serviços essenciais funcionando.

11 – Como se proteger durante a greve?

  • Participe das assembleias e atividades.
  • Assine o ponto paralelo do sindicato.
  • Guarde comunicados e registros da greve.
  • Se sofrer pressão ou ameaça, comunique imediatamente ao sindicato.

12 – Lembre-se:

A greve é um direito!

Nossa força está na união, organização e mobilização da categoria.

Compartilhe este FAQ com seus colegas! Informação é poder!

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