GREVE: Atitudes de gestores a respeito do movimento diferem dentro de um mesmo tribunal

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Que a greve não é um movimento consentido, mas sim de luta e um direito do trabalhador, é fato – dito várias vezes durante os atos públicos realizados mesmo antes da deflagração da greve.
O que difere, no entanto, são as reações de juízes e gestores dos tribunais frente ao movimento. Durante o ato de ontem, 13, na porta do prédio da Justiça do Trabalho, na rua Mato Grosso, chegou às mãos do Sindicato uma portaria da 14ª Vara do Trabalho e um informe, enviado por um servidor da Justiça do trabalho que preferiu não se identificar, que exemplificam bem isso.
No primeiro caso, os juizes da 14ª VT determinaram que, durante a greve, somente questões urgentes serão atendidas e que o horário de atendimento na secretaria da VT será de 12h às 16h, em respeito ao movimento grevista. Além disso, as pautas de audiência ficaram reduzidas às iniciais e de rito sumaríssimo. A iniciativa dos juízes e servidores da VT mereceu elogios da diretoria do Sindicato e um apitaço dos servidores em greve no ato do dia 13. [Clique aqui e leia a portaria na íntegra]
Por outro lado, o Sindicato também recebeu um informe, da mesma Justiça do Trabalho, que contava sobre um comunicado da administração expedido em 13/05 que dizia: “Em face do movimento grevista pela aprovação do PL 6613/09, a Administração do Tribunal comunica aos exmos juízes e diretores que os serviços essenciais da Justiça do Trabalho – atendimento de balcão (expedição de guias, entrega e devolução de autos), digitador de audiência, setor de protocolo e atermação e central de devolução de autos – deverão ser mantidos. Recomenda, portanto, que os diretores das secretarias e das demais unidades correlatas deverão garantir o funcionamento efetivo destes serviços durante a mobilização dos servidores”.
O comunicado mereceu um exemplo bem-humorado do servidor que o enviou, fazendo uma analogia com uma possível greve de uma empregada doméstica, na qual a patroa lhe diz que “ela pode entrar [em greve] desde que continue a servir a comida no horário, que é essencial, a conservar os banheiros, que também é fundamental, e que entregue toda a roupa a ser usada, principalmente os uniformes das crianças, que não podem ficar sem os mesmos. Logo, como é que a empregada vai entrar em greve, se tudo virou essencialíssimo?”.

Face a estes exemplos, o SITRAEMG volta a frisar que a greve dos servidores do Poder Judiciário Federal é ordeira e totalmente dentro da legalidade. O Sindicato efetuou reuniões com as administrações dos tribunais em Belo Horizonte a fim de informar sobre a greve e suas motivações, além de buscar garantias de que não haverá retaliações por parte das administrações, como cortes de ponto. A greve é um instrumento legítimo dos trabalhadores, direito garantido na Constituição Federal. Então, vamos à luta!

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