O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 29 de fevereiro a data de substituição definitiva do Diário de Justiça impresso pelo Diário de Justiça Eletrônico (Dje). Disponibilizado desde o dia 1º de outubro de 2007, o DJe contém todas as publicações do Tribunal com certificação digital pela AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil.
Com a mudança de data, a publicação em papel e eletrônica feita pela Imprensa Nacional permanece até fevereiro, quando será substituída totalmente pelo DJe do STJ. Isso significa que, até o final de fevereiro, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais – o DJ impresso e eletrônico da Imprensa Nacional, e o eletrônico do Tribunal.
Contagem de prazos
Nesse período, a contagem de prazos permanece como é feita atualmente e deve ser considerada a data de publicação do diário impresso. A partir de fevereiro, quando o único meio oficial para a publicação das matérias judiciais do STJ será o Dje no site do Tribunal, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, de acordo com a Lei n. 11.419/2006.
Disciplinado por essa lei, o DJe é mais um passo do Poder Judiciário a caminho da informatização do processo judicial. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site. Também são oferecidas as seis opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte. Além disso, o usuário tem a possibilidade de pesquisa pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça.
O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social. Continuam veiculadas pela Imprensa Nacional as publicações do STJ no Diário Oficial da União (DOU).
Atendimento eletrônico
Também está previsto para ter início em fevereiro o atendimento eletrônico de todos os processos em curso no Tribunal. A medida representa a continuidade da ação desenvolvida desde abril de 2007, quando em caráter experimental, o STJ passou a admitir o encaminhamento de petições em alguns processos na forma eletrônica (a formulação do pedido e a juntada dos documentos podem ser feitos eletronicamente, remetendo-se arquivos em formatos previamente especificados em arquivos “PDF”).
O pleno funcionamento do atendimento eletrônico dificilmente proporcionará resultado imediato com aumento na velocidade das decisões do Tribunal, pois a lentidão tem como causas o grande volume de ações e a quantidade reduzida de servidores para fazer frente a essa demanda.
No entanto, é certo que a medida pode diminuir o trânsito de processos em papel, pode reduzir a necessidade de locais de armazenamento, além de proporcionar maior preservação de recursos naturais com a diminuição de documentos impressos.
Fonte: Diap