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Filiados ao SITRAEMG têm o prazo máximo de 60 dias para requerer ressarcimento de despesas

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A Diretoria Executiva do SITRAEMG informa a todos os seus filiados que, durante a reunião desta Diretoria, realizada em 18/12/2015, ficou deliberado, de acordo com a recomendação do Conselho Fiscal da entidade, o prazo máximo de 60 dias para o filiado fazer o requerimento do ressarcimento de despesas, a contar da data da nota/recibo.

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