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Filhos têm direito a documentos de genitora falecida

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A 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconhece a legitimidade dos filhos, como herdeiros necessários que o são, para requerer a exibição, junto ao INSS, de documentos inerentes a direitos a que a genitora, hoje falecida, fazia jus em vida.
Os filhos entraram na Justiça para obtenção de documentos que estariam em poder da autarquia, estes referentes a uma renda mensal vitalícia.

A autarquia apresentou alguns dos documentos, declarou não possuir outros e contestou pela ilegitimidade dos autores para pedir, por tratar-se de renda mensal vitalícia, que se extingue com a morte do beneficiário. Alegou ainda que os requerentes não demonstraram qualquer hipótese que justificasse a veiculação da Cautelar de Exibição.

A Juíza Federal convocada Kátia Balbino de Carvalho Ferreira explicou que não procede a alegação do INSS, ainda mais se se considerar que os autores podem nem mesmo vir a ajuizar uma ação – pois a Cautelar de Exibição não é necessariamente preparatória da ação principal – o que não lhes retira, entretanto, o direito de obter os documentos solicitados.

Assim, a Turma manteve a sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedente o pedido de exibição de documentos, no que se refere aos documentos apresentados pelo INSS, julgando improcedente quanto aos documentos não apresentados, tendo em vista que a Autarquia declarou que não os possui.


Fonte: TRF-1

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