Fenajufe entrega memorial sobre remoção na JE

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O coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo entregou nesta quinta-feira, 16 de agosto, ao relator do processo da remoção no TSE, ministro Caputo Bastos, memorial contendo os argumentos em defesa dos anseios dos servidores,como o direito daqueles em estágio probatório participarem da remoção.

Na última terça-feira [14], Policarpo e Lúcia Bernardes estiveram com o ministro para reivindicar que a remoção, item que mais tem tido divergência no TSE, seja implementada com o mesmo entendimento das demais justiças, garantindo, neste sentido, a isonomia em todo Judiciário Federal. Os coordenadores da Fenajufe ressaltaram que essa postura do TSE tem preocupado os servidores, que esperam ter o mesmo tratamento dado aos colegas da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

O memorial apresentado pelo coordenador da Fenajufe questiona alguns itens da proposta de regulamentação da remoção no TSE, apresentada em junho à Federação pelo diretor geral do órgão, Athayde Fontoura.

O artigo 12 da proposta de regulamentação fala o seguinte: “Art. 12 – É vedada a remoção por permuta para outro Tribunal de servidor que: I – se encontre em estágio probatório, e II – tenha sido removido por permuta, para outro Tribunal, nos últimos dois anos”. Neste sentido, segundo os argumentos entregue ao ministro Caputo Bastos: “A proposta de regulamentação, como redigida, contraria a orientação invariavelmente seguida pelos demais ramos do Poder Judiciário da União na regulamentação da Lei 11.416/06. A proposta apresentada também destoa em grande parte de critério hoje adotados por este próprio TSE no trato da matéria e também indistintamente observados pelos demais Tribunais da União já no regime anterior à Lei 11.416”. E, por fim, o memorial argumenta: “A proposta, por isso mesmo, não se afina com a diretriz fixada na própria Lei 11.416, no sentido de que sua regulamentação observe critérios uniformes, o que é objeto de mandamento legal expresso”.

No memorial, a Fenajufe lembra, ainda, que a Portaria nº 03, de 5 de junho de 2007, que regulamentou vários itens do PCS no Judiciário, inclusive a remoção, determina, em seu artigo 8º, o seguinte: “Art. 8º – O servidor em estágio probatório poderá requerer remoção e participar de concurso de remoção”.

Em relação ao fato de a proposta do TSE proibir a participação do servidor que tenha sido removido por permuta, para outro tribunal, nos últimos dois anos, a Fenajufe reforça que tal medida diverge do que foi adotado nos demais ramos do Judiciário Federal. O memorial ressalta que a Portaria nº 03 assegura o direito do servidor, nestas condições, requerer remoção e participar de concurso de remoção, independentemente do período transcorrido desde a última permuta ou do tempo em que o servidor se encontra no órgão para o qual foi removido.

Ao final, após expor todos os argumentos em defesa das reivindicações dos servidores, a Fenajufe solicita ao ministro relator, Caputo Bastos, que na decisão referente à regulamentação da remoção, sejam observados os critérios adotados nos demais ramos do Judiciário, nos termos da parte final do artigo 26 do PCS “a] assegurando-se ao servidor em estágio probatório o direito de requerer remoção e participar dos concursos de remoção, e b] assegurar ao servidor que tenha sido removido, inclusive nos dois últimos anos, igual direito, considerando-se o fato da remoção anterior exclusivamente para fins de desempate entre candidatos nos concursos de remoção”.

Na reunião, Caputo Bastos garantiu a Roberto Policarpo analisar o memorial apresentado pela Fenajufe e também se comprometeu a pautar os processos da remoção e da capacitação, do qual também é relator, na sessão do dia 28 ou do dia 30 de agosto, à noite, após a sessão judicial.

Fonte: Fenajufe

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