O sistema eleitoral brasileiro e a urna eletrônica, cujas eficiência e segurança são comprovadas e reconhecidas mundialmente, nunca sofreram tantos ataques nos últimos anos.
Inimigos da democracia questionam a sua segurança e confiabilidade propondo o retorno do voto impresso, quando “coronéis” impunham o voto de cabresto.
Diante disso, o Sitraemg compilou uma série de informações sobre o sistema eleitoral brasileiro e sobre a urna eletrônica.
Bem-informado (a), você poderá multiplicador (a) desse conhecimento e um (a) participante efetivo da luta contra fake news e em defesa da democracia e da cidadania.
A urna eletrônica é atualizada e segura
O sistema de votação e a urna eletrônica são atualizados e melhorados a cada eleição, para acompanhar a constante evolução tecnológica.
Nunca foi comprovada qualquer fraude
A urna eletrônica brasileira já passou por uma série de procedimentos de auditoria de dados e de checagem de hardware e softwares sem que nada pudesse depor contra a tecnologia.
A urna eletrônica existe é usada desde 1996
A criação da urna eletrônica estava prevista no Código Eleitoral de 1932, mas sua criação de fato só aconteceu em 1995. Sua primeira utilização no Brasil foi nas eleições municipais de 1996, quando 57 cidades utilizaram as urnas eletrônicas. Elas foram implantadas em todas as cidades brasileiras a partir das eleições de 2000.
A urna eletrônica é genuinamente nacional
A urna eletrônica brasileira foi projetada e construída no Brasil, por brasileiros, para brasileiros, para ser usada aqui, segundo as características e necessidades únicas do nosso país. Não há nenhuma influência estrangeira no nosso sistema eleitoral. O órgão responsável pelo desenvolvimento de todo o software da urna é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sistema de totalização de votos do TSE é auditável
Totalização é a soma dos votos de todas as urnas eletrônicas usadas na eleição. Depois que a votação é encerrada, o total de votos registrados em cada aparelho é gravado em uma mídia digital. Posteriormente, o resultado é transmitido ao TSE por meio de uma rede exclusiva da Justiça Eleitoral, o que impede qualquer tentativa de interceptação por hackers. Os dados chegam criptografados ao Tribunal, onde são checados e somados por um programa.
É impossível fraudar remotamente a urna eletrônica
São 26 anos de sistema eletrônico de votação, desde 1996, sem fraudes ou invasões. O equipamento não está ligado à internet e não pode ser atacado remotamente. As urnas eletrônicas são programadas para somente funcionar com softwares criados pela Justiça Eleitoral. Em relação ao voto eletrônico, um ataque cibernético não é possível.
Sistema eletrônico de votação é submetido a teste de hackers
O TSE realiza, preferencialmente no ano que antecede uma eleição, o chamado Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação. O sistema é aberto para que investigadores, devidamente inscritos, tentem violar as barreiras de segurança do processo de votação. O objetivo é buscar aprimorar os mecanismos de segurança do software e do hardware da urna eletrônica.
Teste de Integridade da urna garante segurança do processo eletrônico de votação
Na véspera das eleições, a Justiça Eleitoral sorteia algumas seções eleitorais de todo o país que serão submetidas às auditorias. As urnas eletrônicas escolhidas são retiradas das seções de origem e instaladas imediatamente nos TREs, em salas monitoradas por câmeras de filmagem. Em seguida, são substituídas por novos equipamentos.
No dia das eleições, recebem os votos das cédulas impressas preenchidas por representantes dos partidos políticos e das coligações em quantidade equivalente entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral. As cédulas de votação são depositadas em urnas de lona lacradas.
O processo começa no mesmo horário da votação oficial. A partir da impressão da zerésima – documento que prova que não há nenhum voto registrado na urna –, todos os votos das cédulas preenchidas são digitados, um por um, no equipamento e num sistema paralelo, em um computador. Tudo é feito em ambiente monitorado, e as câmeras filmam os números digitados no teclado da urna.
Não é necessário comprovante impresso para garantir o sigilo do voto eletrônico
O artigo 14 da Constituição Federal define que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. E a urna eletrônica garante este direito, pois sua segurança pode ser conferida com o boletim de urna, o teste de integridade e a cerimônia de assinatura dos sistemas, por exemplo. Todas as checagens confirmam que a urna eletrônica brasileira garante eleições limpas, livres e seguras.
A urna eletrônica é usada no Brasil e em outros 46 países
Segundo o Instituto para Democracia e Assistência Eleitoral Internacional (Idea), organização intergovernamental que apoia democracias sustentáveis em todo o mundo, o voto eletrônico é adotado por pelo menos 46 nações. 16 países adotam máquinas de votação eletrônica de gravação direta. Isso significa que não utilizam boletins de papel e registram os votos sem qualquer interação com cédulas.
Voto impresso não é lei
Desde 1996 a votação nas eleições brasileiras se dá pela urna eletrônica. Em 2002, a votação por comprovante impresso chegou a ser testada, por determinação da lei 10.408/2002. A experiência foi feita com mais de sete milhões de eleitores de 150 municípios e em todo o Distrito Federal. Além de não trazer maior segurança e transparência no processo de votação, acarretou transtornos diversos, como o aumento de filas, atrasos na votação, falhas nas impressoras e maior percentual de urnas eletrônicas com defeito. O Colégio de Presidentes e de Corregedores da Justiça Eleitoral sugeriu, na época, a eliminação do voto impresso nas futuras eleições. Já no ano seguinte, a Lei nº 10.408 foi revogada.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ter vínculo político-partidário
De acordo com o artigo 366 do Código Eleitoral (lei nº 4.737, de 15/07/1965), “Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão”. O dispositivo mantém os servidores da Justiça Eleitoral, que atuam no processo eleitoral, distantes das discussões partidárias e das disputas de cargos eletivos.
Denunciação caluniosa em eleições é crime
A lei nº 13.834/2029 considera crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com previsão de dois a oito anos de prisão para quem divulgar notícias falsas contra candidatos em eleição.
Com informações do TSE
Assessoria de Comunicação
Sitraemg