O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a legitimidade conferida aos sindicatos pelo artigo 8º, III, da Constituição, é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus filiados, independentemente da época da filiação (RE 696845).
Em conformidade com isso, o SITRAEMG esclarece aos seus filiados que, transitando em julgado decisões judiciais favoráveis, proferidas em ação coletiva, adotará todas as medidas necessárias à liquidação e execução do julgado, atuando junto aos órgãos administrativos para obter fichas financeiras e outros documentos que possibilitem a liquidação dos valores a serem executados.
Sendo assim, o Sindicato alerta os servidores filiados que não há necessidade de repassarem autorizações ou procurações a outras entidades associativas, para obterem a execução dos créditos reconhecidos em ação movida pelo SITRAEMG e que, pretendendo fazer a execução por terceiros, devem ficar atentos aos honorários que estarão contratando pela execução.
Por fim, o SITRAEMG informa que, no momento, aguarda a baixa à origem dos autos da ação que trata da incorporação de quintos aos seus filiados, e já solicitou à administração dos Tribunais as informações necessárias à liquidação do título judicial (veja aqui).