Após a análise dos ofícios encaminhados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em resposta aos requerimentos sobre o passivo devido aos oficiais de justiça avaliadores federais, resultante da cobrança de contribuição previdenciária sobre a “GAE fictícia”, o SITRAEMG se reuniu com alguns representantes dos interessados (foto abaixo) e apresentou uma alternativa para comprovação dos descontos indevidos entre 2006 e 2008.
Como a resposta formal do órgão induz em erro os servidores e os comprovantes de rendimentos demonstram que houve descontos – pelo menos – entre agosto de 2007 e dezembro de 2008, a alternativa consiste na obtenção dos contracheques dos exercícios de 2006, 2007 e 2008 pela intranet do Tribunal, que disponibiliza os documentos de 2004 em diante. Com isso, é possível elaborar o cálculo e os requerimentos ao TRT3 se tornam dispensáveis. Os oficiais devem, ainda, trazer os demais documentos referidos na orientação anterior, que pode ser vista AQUI.
Apenas para lembrar, o processo coletivo do Sitraemg que transitou em julgado com decisão favorável, trata da cobrança indevida da parcela de FC-5 correspondente à “GAE fictícia” dos oficiais que optaram pela FC até a integralização da GAE em dezembro de 2008. Na Justiça do Trabalho, os descontos ocorreram em momentos específicos desse período. Na Justiça Federal, houve isenção em um primeiro momento e cobrança retroativa depois, em razão de interpretações divergentes do Conselho da Justiça Federal.
Os oficiais que conseguirem os comprovantes de rendimentos dos exercícios de 2006 a 2008 podem levar esses documentos a um dos contadores recomendados pelo sindicato, a fim de calcular o valor efetivamente devido. Para maiores instruções, leiam novamente a matéria sobre o tema AQUI.