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Esclarecimento: retirada do Manifesto “Adeus PT” do site do SITRAEMG

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O SITRAEMG esclarece aos servidores da Justiça do Trabalho de Contagem, em particular, aos demais servidores do Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, e ao público em geral, que tomou a decisão de retirar deste site o manifesto “Adeus PT”, de iniciativa dos servidores do TRT de Contagem, em obediência à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Estabelece a referida lei:

“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

§ 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Em complemento às normas estabelecidas para as eleições, o SITRAEMG informa que o Art. 1º, § 4o , da Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz:

A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º).

Pedimos desculpa a todos.

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