O SITRAEMG esclarece aos servidores da Justiça do Trabalho de Contagem, em particular, aos demais servidores do Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, e ao público em geral, que tomou a decisão de retirar deste site o manifesto “Adeus PT”, de iniciativa dos servidores do TRT de Contagem, em obediência à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Estabelece a referida lei:
“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
§ 3o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
Em complemento às normas estabelecidas para as eleições, o SITRAEMG informa que o Art. 1º, § 4o , da Resolução nº 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz:
A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º).
Pedimos desculpa a todos.