A “nova tabela salarial”, publicada na página 5 da edição nº 95 do Jornal do SITRAEMG, que circula a partir desta sexta-feira (13/06), traz uma incorreção de data na coluna “Remuneração a partir de 01/01/2015”. Na verdade, os valores contidos nessa coluna se referem à remuneração dos servidores do Judiciário Federal pós implementação da última parcela do PCS-III, ocorrida em 1º/12/2008. Foi publicada para mostrar a variação que ocorrerá na remuneração da categoria, desde então, considerando-se o aumento da GAJ, já incorporada a parcela que vigorará a partir de janeiro de 2015, mais o aumento do vencimento básico, caso o substitutivo ao PL 6613/09 seja aprovado. Considerar-se-á, então, como título da referida coluna: “Remuneração a partir de 1º/12/2008”.