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Entenda a atuação do Sitraemg sobre a VPNI-GAE no TRT3

Sindicato busca garantir o pagamento cumulativo para os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho pelas vias administrativa e judicial, e em consulta ao CSJT
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Entenda a atuação do Sitraemg na via administrativa, judicial e na consulta do CSJT

Em 18/12/2023, o Sitraemg protocolou, no TRT-3, requerimento para pagamento dos valores retroativos, resultantes do período em que vigorou o corte administrativo da VPNI de quintos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. A parcela foi restabelecida em 24/6/2021, cerca de 11 meses após supressão do seu pagamento. Como nos demais TRTs, o de Minas Gerais aguarda manifestação unificada do CSJT a respeito, conforme deliberação em reunião do Coleprecor ocorrida em 2024.

No CSJT, recentemente, foi aberta consulta pelo TRT21 (Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000) , sobre os efeitos retroativos do acórdão do TCU que modificou o entendimento e deu vitória aos Oficiais de Justiça em fevereiro de 2024. Esta consulta definirá o procedimento para pagamento de quem sofreu corte remuneratório e o SITRAEMG prepara intervenção em defesa da interpretação mais favorável aos seus filiados. O Conselho volta a deliberar em agosto, pois em julho segue o recesso dos tribunais superiores, em virtude das férias coletivas dos ministros do TST.

Em paralelo, tramita a ação coletiva do sindicato (que abrange qualquer valor retroativo), no processo 1049250-65.2020.4.01.3800. Neste processo, a sentença foi procedente e, além de determinar a manutenção em folha, condenou a União ao pagamento do passivo decorrente da supressão das parcelas até seu efetivo restabelecimento. Após a vitória em primeiro grau, a União entrou com apelação para o TRF1, migrada para o TRF6, onde aguarda pauta de julgamento.

Nesse caminho, o sindicato atua nas duas frentes: administrativa e judicial. Na judicial, assim como na administrativa, juntou o Acórdão 145/2024/TCU-Plenário, que modificou a posição do Tribunal de Contas da União a favor dos OJAFs.

Também juntou a confirmação de derrubada do veto da lei nova no requerimento de 18/12/2024, que ratificou a legalidade da percepção conjunta da VPNI com a GAE. Trata-se de importante conquista, que contou com a participação do sindicato para a rejeição do veto 25 no Congresso, com a promulgação das partes vetadas em 22/12/2023 (artigo 4º da Lei 14.687/2023).

O Sitraemg diligencia nas etapas administrativa e judicial para que, o mais rápido possível, uma delas permita o pagamento da VPNI retroativa.

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