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Endividamento dos servidores públicos e o colapso silencioso da proteção previdenciária

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Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade de seus autores, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do Sitraemg.


Durante anos, o debate público sobre o funcionalismo foi capturado por uma narrativa distorcida: a de que os servidores públicos seriam, em sua maioria, beneficiários de supersalários e privilégios. Essa retórica, além de simplista, ignora a realidade vivida pela ampla maioria da categoria — realidade que foi oficialmente reconhecida no próprio Congresso Nacional.

Em 16 de setembro de 2025, durante audiência pública realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, foi apresentado um dado alarmante: cerca de 70% dos servidores públicos ativos encontram-se endividados. Não se trata de um recorte isolado ou de exceções pontuais, mas de uma condição que atinge a maioria do funcionalismo brasileiro.

Esse dado deveria encerrar, de uma vez por todas, o discurso fácil dos “supersalários” e inaugurar um debate mais honesto sobre segurança financeira, proteção previdenciária e sobrevivência econômica das famílias servidoras.

Endividamento não é apenas um problema financeiro — é um risco previdenciário

O endividamento em massa dos servidores públicos não pode ser analisado como resultado de escolhas individuais equivocadas. Ele decorre de fatores estruturais bem conhecidos: congelamento salarial prolongado, perdas inflacionárias acumuladas, aumento do custo de vida, facilidade de acesso ao crédito consignado e ausência de políticas institucionais de educação financeira.

O ponto central, porém, ainda é pouco compreendido: servidor endividado está exposto a um risco previdenciário elevado, sobretudo após as profundas alterações introduzidas pela Reforma da Previdência.

Planejamento financeiro e planejamento previdenciário não são áreas separadas. Um depende diretamente do outro. Quando a saúde financeira se deteriora, a proteção previdenciária deixa de ser suficiente para garantir estabilidade e dignidade.

A falsa sensação de segurança de quem ainda está na ativa

Grande parte dos servidores acredita que a previdência só se torna relevante no momento da aposentadoria. Esse equívoco é perigoso.

A previdência atua ao longo de toda a vida funcional e, principalmente, nos eventos inesperados: doença grave, incapacidade permanente e morte. E foi exatamente nesses eventos que a Reforma da Previdência produziu seus efeitos mais severos.

Antes da EC 103/2019: um modelo de maior proteção à família

Antes da Reforma, o cálculo da pensão por morte no RPPS seguia uma lógica mais protetiva, preservando de forma mais ampla a renda familiar e garantindo maior previsibilidade financeira aos dependentes do servidor falecido.

Havia, ainda que com variações, um compromisso institucional com a continuidade do sustento familiar, reconhecendo que a morte do servidor não poderia representar, automaticamente, o colapso econômico do núcleo familiar.

Após a EC 103/2019: o pior cálculo da história da pensão por morte

A Emenda Constitucional nº 103 rompeu essa lógica. O novo modelo de pensão por morte passou a adotar a seguinte regra geral:

  • 50% de cota familiar,
  • acrescida de 10% por pensionista,
  • limitada a 100% do benefício.

Na prática, isso significa:

  • cônjuge sozinho: 60%
  • cônjuge + 1 filho: 70%
  • cônjuge + 2 filhos: 80%
  • cônjuge + 3 filhos: 90%
  • cônjuge + 4 filhos ou mais: 100%

O impacto é ainda mais grave quando o óbito ocorre na ativa. Nessa hipótese, a pensão não é calculada sobre a remuneração do servidor, mas sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito — valor que, por si só, já é reduzido pelas regras da própria EC 103/2019.

O benefício, portanto, nasce reduzido duas vezes.

O choque financeiro dentro da casa do servidor

Quando se conecta esse novo modelo previdenciário com o dado apresentado na Câmara dos Deputados — 70% de servidores endividados — o cenário se torna alarmante.

Imagine um servidor que:

  • é o principal provedor da família,
  • possui dívidas e empréstimos consignados,
  • compromete parte relevante da renda mensal,
  • e falece ainda na ativa.

A família passa a conviver com:

  • redução abrupta da renda,
  • pensão calculada por regras extremamente restritivas,
  • manutenção de obrigações financeiras,
  • perda quase total da liberdade de escolhas.

Esse não é um cenário hipotético. É uma possibilidade real, concreta e previsível.

Planejamento financeiro é proteção previdenciária

Diante do novo desenho constitucional da previdência, planejar deixou de ser uma opção.

Planejamento financeiro não é apenas controle de gastos. Planejamento previdenciário não é apenas simulação de aposentadoria.

Ambos formam um sistema de proteção da vida, da família e da dignidade do servidor público.

Ignorar essa conexão significa aceitar que:

  • o endividamento comprometa a aposentadoria,
  • a ausência de reservas fragilize os dependentes,
  • e a previdência, sozinha, seja incapaz de cumprir sua função social.

Infelizmente…

A Reforma da Previdência já produziu seus efeitos. O endividamento dos servidores já é uma realidade reconhecida no Congresso Nacional.

O que ainda pode ser feito é conhecimento, conscientização e ação estratégica.

Cuidar da saúde financeira é proteger a saúde previdenciária. E proteger a saúde previdenciária é garantir liberdade de escolhas – em vida e para quem fica.

Planejar não impede a morte. Mas impede que ela leve junto a segurança da família.

Vamos juntos.

Patrícia Peres – Especialista em Direito Previdenciário e estrategista financeira e previdenciária

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