Encontro Regional em Valadares: Funpresp é o tiro de misericórdia que faltava para o fim da previdência solidária do servidor público

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Única forma de fugir dessa corda no pescoço é lutar pela anulação da EC 41/03, que foi aprovada com votos “comprados” dos “mensaleiros”, segundo o STF

“No Brasil, o governo não admite crise da dívida, mas vem com o mesmo discurso falacioso da Europa de que não há recursos para as aposentadorias, que o rombo da previdência é crescente, que os servidores públicos são os vilões das contas públicas ou que é necessário reduzir as aposentadorias. Será verdade?” Essa foi a indagação colocada pelo economista Rodrigo Vieira de Ávila, do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, para os participantes do Encontro Regional Vales do Rio Doce, Mucuri e Jequitinhonha, na abertura de sua palestra sobre “aposentadoria – integralidade/paridade e Funpresp”, que proferiu na manhã deste sábado, 14, no segundo e último dia evento promovido pelo SITRAEMG no hotel Pedra Negra, em Governador Valadares (MG).

O palestrante exibiu gráfico com a divisão do orçamento da União em 2012 para mostrar que, enquanto destinou 43,98% do “bolo” orçamentário para o pagamento da dívida no ano passado, reservou míseros 3,10% para todas as aposentadorias dos servidores civis. Na verdade, denunciou, o governo “fabrica” um déficit da previdência comparando contribuições previdenciárias com o pagamento de aposentadorias e pensões, mas esquece do histórico de desvio de recursos do setor para obras faraônicas como a ponte Rio-Niterói e tantas outras. Além disso, os servidores que vão se aposentando não são repostos por novos servidores de forma suficiente. “Ou seja: se aproveitam do desmonte neoliberal do Estado para ainda dizerem que a relação entre ativos e aposentados é muito baixa. Prova disso é que , no caso do Judiciário, onde a reposição de servidores foi ‘menos pior’ que no Executivo, a arrecadação com a contribuição previdenciária em 2012 foi de R$ 7,606 bi, enquanto foram pagos de aposentadorias e pensões R$ 5,144 bi. Ou seja: houve um superávit de R$ 2,462 bi”, constatou.

O economista também apresentou gráfico atestando que, ao contrário do que dizem os maiores defensores das reformas previdenciárias, a arrecadação com a contribuição previdenciária aumenta a cada ano. O que houve, condenou, foi um compromisso do governo Lula com o fundo Monetário Internacional (FMI) com o falso pretexto de “diminuir” o déficit previdenciário. A promessa foi cumprida posteriormente com as reformas da previdência aprovadas ao longo dos últimos 11 anos, exatamente por governos petistas, que se diziam defensores dos trabalhadores brasileiros.

O Funpresp

A previdência dos servidores, informou o palestrante, está dividida basicamente em três modalidades: 1) para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, permanece integral e com direito à paridade, mas com requisitos mais penosos (instituídos pelas reformas de 1998 e 2003) e com a “contribuição dos inativos” e o redutor das pensões; 2) quem ingressou a partir de 01/01/2004, até a implantação definitiva do Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), não terá a aposentadoria integral, mas também não terá teto de benefício: o cálculo será feito pela média salarial retroativa a julho de 1994, limitado à última remuneração, e o reajuste do benefício será pelo INPC; estes servidores também sofrerão com a “contribuição dos inativos” e  o redutor das pensões; 3) quem ingressar depois da implantação da Funpresp-Jud terá uma aposentadoria com teto de R$ 4.159,00 e terá direito à complementação de aposentadoria através da Fundação.

Passando para o Funpresp, ele informou que o fundo foi instituído pela lei 12.618/2012, que pôs fim à aposentadoria integral para os servidores públicos, limitando esta ao teto instituído para o Regime Geral (INSS), que hoje é de R$ 4.159,00, e criando a aposentadoria complementar – para valores acima do teto -, cuja adesão será opcional. Foram instituídos três fundos: o Funpresp-Exe, para os servidores do Executivo; o Funpresp-Leg, para os do Legislativo; e o Funpresp-Jud, para o Judiciário. Para a previdência complementar, a lei define apenas a contrapartida do governo na contribuição: até 8,5%. O percentual do servidor será livre, assim como não foi definido com quanto irá se aposentar. A “contribuição definida” é uma forma que o governo encontrou de se livrar de garantir as aposentadorias para pagar mais da “questionável” dívida pública e garantir lucros astronômicos aos banqueiros, adverte o economista. Ainda por cima, lança os servidores à própria sorte, porque, pelo que se vê dos fundos de pensão brasileiros ou dos Estados Unidos, por exemplo, (os fundos) investem em “super seguros”, que viram pó da noite para o dia, ou em “ativos tóxicos” que os bancos ficam “doidos” para passar para os próprios fundos de pensão.

Futuro “abacaxi” com o Funpresp-Jud

Outro grande abacaxi do Funpresp-Jud é que foi criado com a previsão de vigência para 14 de outubro deste ano. Porém, recentemente, o governo publicou a portaria Previc/Ditec 409, de 08/08/13, concedendo prazo adicional até 14/02/2014 para o início das atividades da Funpresp-Jud. O problema é que, conforme dispõe a Lei 12.618, caso novos servidores entrem no Judiciário após 14/10/2013, e o Funpresp-Jud ainda não esteja em pleno funcionamento, esses servidores teriam, em tese, de aderir ao Funpresp-Exe, que é destinado aos servidores do Executivo e já está em vigor. Isso, avisou Rodrigo Vieira, poderá causar uma séria de problemas. E, mesmo com o fim da aposentadoria integral, alerta, os servidores não estão livres de novas reformas na fatia até o teto, cujo valor vem perdendo para os índices da inflação e dos preços nas últimas décadas. O risco vai ficando cada vez maiores para os servidores e “zero” para o governo e o setor financeiro.

A luz no fim do túnel

Os fundos ainda terão gastos com taxa de administração e contratação de auditoria externa, empresas especializadas em estudos atuariais, assessoria ou consultoria técnica financeira e outros serviços. Tudo isso para que o sistema previdenciário solidário (que é público) fique cada vez mais inviável e seja entregue de vez para o sistema financeiro. Há uma luz no fim do túnel, sugere o economista do movimento Auditoria Cidadã da Dívida: os servidores públicos conseguirem a anulação da Emenda Constitucional 41/2003, já que, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Penal 470, do Mensalão, os deputados “mensaleiros” condenados foram “comprados” pelo governo para votarem pela aprovação da emenda. Uma campanha de iniciativa do movimento Auditoria Cidadã da Dívida está disponível no site do SITRAEMG (clique aqui).  

 

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