Encontro Centro-Oeste: especialista em Previdência tira dúvidas dos servidores e recomenda “olho vivo” em propostas que tramitam no Congresso

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A palestra que fechou o Encontro regional Centro-Oeste, em Divinópolis, na tarde deste sábado, dia 22, foi outra que sempre conta com muita participação e curiosidade dos servidores: “Aposentadoria / Previdência / Funpresp-Jud”, do economista especializado em Previdência José Prata Araújo, que também assessora o Sindicato nesse assunto e tem uma coluna quinzenal no Jornal do SITRAEMG sobre o tema. O palestrante mostrou, “por A + B”, que já vai longe o tempo em que Previdência era assunto somente para aposentados e também mostrou as armadilhas de cada modelo de previdência do setor público.

Palestra de José Prata (de pé, ao fundo) sempre desperta grande interesse dos servidores por tirar dúvidas sobre aposentadoria e previdência (Foto: Janaina Rochido)

Prata iniciou dizendo que as mudanças na composição da população brasileira são responsáveis pelas reformas na Previdência – e daí também vem o maior interesse dos jovens no assunto. A população brasileira está envelhecendo cada vez mais e os casais tendo cada vez menos filhos, o que leva a um envelhecimento geral e a não renovação da população, explicou o especialista, acrescentando que ainda é preciso contar com as novas configurações familiares, onde há famílias sem filhos, famílias chefiadas por mulheres que trabalham e casais homoafetivos.

José Prata fez uma diferenciação entre os três modelos vigentes de previdência do servidor público. O primeiro foi a diferença entre as Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005. Conforme o palestrante, a EC 47 veio para amenizar os efeitos da EC 41, em especial no que diz respeito à paridade entre ativos e inativos (restabelecida para quem entrou no serviço público até 31/12/2003), integralidade dos proventos e isenção de contribuição para os portadores de doença grave especificadas em Lei. Para quem puder optar, o economista recomenda aderir à Emenda 47. O único “porém” dela é que sua data de corte é anterior à EC 41 e ela exige um maior tempo de contribuição e de serviço público.

Já quem ingressou a partir de 01/01/2004, até a implantação definitiva da Funpresp-Jud, não terá a aposentadoria integral, mas também não terá teto de benefício: o cálculo será feito pela média salarial retroativa a julho de 1994, limitado à última remuneração, e o reajuste do benefício será pelo INPC a cada início de um novo ano. O servidor nessa situação também poderá averbar o tempo de serviço público trabalhado em outros órgãos públicos, desde que não haja nenhum dia de interrupção de vínculo empregatício entre um lugar e outro para garantir a integralidade de a paridade do sistema anterior. Ainda quanto a este modelo, o economista esclareceu que a adesão ao sistema será facultativa, mas o piso de R$ 4.159,00 será compulsório. No entanto, não basta estar na Funpresp-Jud para ter direito a este piso: o cálculo também depende dos valores de contribuição e do tempo averbado.

Como melhorar o cálculo?

Para isso, José Prata apresentou cinco alternativas:

1) Como a média salarial só retroage a julho de 94, caso o servidor queira melhorar o cálculo pela média salarial, ele pode averbar todo o tempo trabalhado anterior àquela data, porque os anos contarão tempo para a aposentadoria, mas serão excluídos do cálculo do benefício. 

2) Para quem começo a trabalhar depois de julho/94, significa que dos 30 anos de contribuição da mulher, seis anos de pior remuneração serão descartados do cálculo da aposentadoria, e dos 35 anos de contribuição do homem, sete anos serão descartados.

3) Ampliação da base de contribuição permitida pela legislação, com inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada e daquelas recebidas a título de adicionais noturno ou por serviço extraordinário.

4) Segundo Prata, esta não é muito aconselhável, mas quem irá se aposentar pela média salarial, em muitos casos, será compelido a adiar o seu pedido de aposentadoria para incorporar novas e melhores remunerações no cálculo e excluir meses de pior remuneração.

E 5) A Funpresp-Jud, provavelmente, como já consta da previdência do Poder Executivo, deverá prever a possibilidade de o servidor manter o seu plano de aposentadoria pela média salarial e sem o teto de R$ 4.159,00, mas contribuir facultativamente, sem a contrapartida do governo, para a previdência complementar.                      

Quando a vantagem está na iniciativa privada

O palestrante e colunista do Jornal do SITRAEMG também elencou alguns casos em que a previdência do servidor público é pior do que a do trabalhador da iniciativa privada. No caso da aposentadoria por idade e compulsória, por exemplo, na iniciativa privada, será de 85% da média salarial (70% mais 1% por ano de contribuição); no serviço público, de 15/30 avos para a mulher, o que dá 50%, e de 15/35 avos para o homem, o que dá 43%. Na aposentadoria proporcional por invalidez, no serviço público, o percentual será de 3,33% por ano de contribuição, se mulher, e 2,85% se homem; na iniciativa privada, de 100% da média salarial, para qualquer doença ou acidente, independentemente da gravidade, e o segurado poderá ter, inclusive, um acréscimo de 25% na aposentadoria, nos casos mais graves.

Outro caso é da aposentadoria especial, que a legislação já assegura para os trabalhadores que trabalhem em situações perigosas ou insalubres, mas não contempla igualmente os servidores que atuam nas mesmas condições. Além disso, os colegas aposentados da iniciativa privada não pagam a contribuição previdenciária, tendo sido instituída para os servidores públicos através da EC 41, que o segmento tenta derrubar com a aprovação da PEC 555/06.

Previdência e solidariedade

Prata ainda defendeu o acompanhamento das PECs 555/2006 (fim da cobrança da contribuição previdenciária para os servidores aposentados – veja aqui) e 170/2012 (garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez – veja aqui) e o PLS 250/2005 (requer aposentadoria especial para o servidor com deficiência – veja aqui). Todas são importantes para a vida do servidor, ainda que este ainda não seja aposentado.

Ao tratar de outros aspectos dentro do tema Previdência e responder às muitas dúvidas dos servidores presentes ao Encontro, José Prata incentivou as pessoas a ajudarem parentes e amigos a garantirem sua aposentadoria. “Pensem em pagar o INSS para um parente desempregado ou para uma dona de casa. As regras melhoraram muito e hoje está mais barato e mais fácil aposentar. É um ato de solidariedade”, disse.

Janaina Rochido, de Divinópolis

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