Paralelamente às discussões e a mobilização em defesa da aprovação do PL 6613/09 [que trata da revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário federal], cresce dentro da categoria, em todo o país, um movimento em defesa do subsídio como forma de remuneração. Já existem, inclusive, duas emendas – uma do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) e outra do deputado Félix Mendonça (DEM/BA) – nesse sentido, que devem ganhar destaque agora na nova fase de discussão do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal.
As emendas citadas propõem o subsídio como forma de remuneração em substituição à revisão salarial prevista no texto aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Foram as únicas apresentadas dentro do prazo regimental, encerrado ontem, dia 7, estabelecido para apresentação de emendas ao texto aprovado na comissão anterior.
O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, esteve, inclusive, com um dos deputados que apresentaram as emendas, Reginaldo Lopes. O encontro aconteceu no TRE/MG na última segunda-feira, 5, por ocasião do término do prazo para registro de candidaturas às eleições deste ano. Ao parlamentar, Brandi pediu apoio na agilização da tramitação do PCS e pediu, também, para intermediar as conversas com o governo para que seja feito um acordo e a revisão seja aprovada ainda este ano. Junto com o presidente do Sindicato estavam também os diretores Gilda Bandeira Falconi e Fernando Neves.
No entendimento dos defensores do subsídio, não havendo acordo orçamentário com o governo, mesmo sendo subsídio, não haverá aprovação do PL6613/2009 – PCS-4. Em site mantido pelo movimento (www.subsidioja.com.br), os adeptos desse sistema remuneratório listam os seguintes pontos que a categoria ganhará caso seja adotado o subsídio: 1) Uma remuneração muito superior para a maioria dos servidores, melhor do que aquela que está sendo proposta nos projetos de lei em tramitação no Congresso; 2) A redução do impacto orçamentário e, consequentemente, a viabilização da implementação orçamentária da proposta. Isso poderá possibilitar, inclusive, um aumento efetivo da remuneração pago em parcela única; 3) Moralização das carreiras e o desfazimento de disparidades remuneratórias entre os servidores novos e aqueles que possuem excessivas incorporações; 4) Proibição de concessão de vantagens indevidas, tornando previsível a questão orçamentária; 5) Transparência e paridade de vencimentos entre o pessoal da ativa e os aposentados; 6) Uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias, o que significaria o fim da segmentação da carreira por grupos de interesses específicos; 7) Aposentadoria com vencimentos integrais.