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Em reunião com o SITRAEMG, TRE oferece três opções para a reposição dos dias da greve

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Em reunião na tarde desta segunda-feira, 16, com a Diretoria-Geral do TRE-MG, o SITRAEMG buscou um acordo com o Tribunal sobre as formas de compensação dos dias não trabalhados durante a greve da categoria em 2011. Pelo Sindicato, estiveram presentes os coordenadores Lúcia Maria Bernardes, Adriana Valentino e Paulo Márcio Santos, sendo estes dois últimos servidores da casa. Pelo Tribunal Eleitoral, compareceram a diretora-geral, Elizabeth Rezende Barra; a diretora da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), Maria Leonor Barbosa, e a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Gessy Rodrigues Rosa.

Reunião no TRE-MG: da esquerda para a direita, Maria Leonor Barbosa (SOF); Paulo Márcio Santos (coordenador do SITRAEMG); Adriana Valentino (coordenadora do SITRAEMG); Elizabeth Rezende Barra (diretora-geral do TRE); Lúcia Bernardes (coordenadora do SITRAEMG) e Gessy Rosa (SGP) (Foto: Janaina Rochido)

Os coordenadores do SITRAEMG apresentaram à direção do Tribunal a grande preocupação dos servidores, que entram em contato diariamente com a entidade em busca de informações. A principal preocupação é o do corte de ponto dos servidores que participaram da greve. Elizabeth Barra tranquilizou os coordenadores e esclareceu que não é intenção do Tribunal cortar o ponto de ninguém, mas os dias não trabalhados deverão sim ser compensados, especialmente porque, ao contrário da mobilização de 2010, desta vez houve um prejuízo significativo em alguns setores quanto ao acúmulo de trabalho.

De acordo com a diretora-geral do TRE, os servidores terão três opções para compensar os dias não trabalhados: reposição dos dias parados; abatimento no banco de horas, e desconto na folha de pagamento. Essas opções, segundo a diretora-geral, também poderão ser utilizadas de forma conjugada, sendo uma parte de cada opção. De qualquer forma, a diretoria foi clara em frisar que, qualquer que seja a escolha do servidor, a proposta deverá ser feita via requerimento dirigido ao chefe imediato.

Ainda foi frisado que o desconto em folha não pode ser inferior a 10% do vencimento do servidor, conforme o Artigo 46 da Lei 8.112/90. Neste caso, deverá ser feita uma negociação com a chefia imediata, pois, caso haja necessidade de reposição por trabalho, isso será priorizado. A anotação na ficha do servidor será feita como “falta justificada e não abonada”.

Os presentes à reunião também discutiram sobre como proceder no caso daqueles servidores que, à época da autorização para serviço extraordinário, ainda não tiverem terminado sua reposição dos dias não trabalhados. “Neste caso, vocês [sindicato] deverão fazer nova negociação, já que haverá a troca de presidente do Tribunal em fevereiro”, avisou Elizabeth Barra, ao final da reunião.

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