Em Juiz de Fora, assessoria Jurídica do Sitraemg apresenta status das principais ações da entidade

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15.04.2023 – Dra. Letícia Kaufmann em palestra no Encontro Regional de Juiz de Fora.

A terceira palestra do Encontro Regional de Juiz de Fora foi feita pela advogada Letícia Kauffman, da assessoria jurídica do Sitraemg.

O encontro aconteceu no sábado, 15 de abril, e reuniu servidores e servidoras das cidades da Zona da Mata.

A advogada explicou que a assessoria jurídica e a coordenação do Sitraemg têm atuado junto aos tribunais para garantir que a recomposição salarial incida sobre os quintos.

A recomposição salarial consta na Lei 14.523/2023, garantindo a recomposição em três parcelas consecutivas e cumulativas em fevereiro de 2023 (6%), 2024 (6%) e 2025 (6,13%).

De acordo com a advogada, os quintos anteriores a 1998 deveriam ser reajustados, o que não aconteceu em nenhum tribunal de Minas Gerais. Desta forma, há a possibilidade de ingresso de ação judicial.

No que diz respeito à absorção da recomposição para os servidores (as) que recebem quintos, ela disse que também tem havido problemas. Letícia explicou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a questão, fez uma modulação. Na decisão do ministro, não haveria absorção nas situações em que houvesse trânsito em julgado, como é caso do Sitraemg.

“O TRT3 informou que realizaria a absorção dos que não eram filiados à época do ingresso da ação. Já o TRF6 disse que não caberia ao tribunal decidir, e que procederia a absorção”, explicou.

A advogada destacou que o Sitraemg e a assessoria jurídica têm atuado para garantir os direitos dos filiados e das filiadas.

GAJ como VB

Segundo a advogada o reconhecimento da GAJ como tendo a mesma natureza jurídica que o vencimento básico “causa benefícios para quem recebe outras gratificações”.

Atualmente, a decisão alcança filiados e filiadas das justiças Eleitoral e Trabalhista. De acordo com Letícia, a assessoria jurídica atua junto ao desembargador Klaus Kuschel, relator da matéria para os (as) filiados (as) da Justiça Federal, na busca de decisão favorável.

Ela alertou que houve uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a ação dos servidores da Receita Federal. A ação dos servidores da Receita Federal era um paradigma para ações semelhantes. “No STJ, uma liminar da 1ª turma suspendeu o reconhecimento da gratificação como sendo vencimento básico”, disse.

A liminar do STJ, segundo a advogada, “não afeta a decisão do Sitraemg”, mas ela pontua que “a discussão já se ampliou”.

Letícia informou que na decisão que beneficiou filiados e filiadas da Eleitoral e do TRT3, a juíza possibilitou que novos (as) filiados (as) passem a ser favorecidos (as). A advogada disse que não recomenda o ajuizamento de ações individuais, pois os riscos são altos.

Em relação à Justiça Militar, o Mandado de Segurança foi julgado improcedente na Justiça Federal. “Recorremos ao TRF1”, disse.

GAE X VPNI

A advogada lembrou que a atuação do Sitraemg e da Assojaf garantiu aos oficiais de justiça que estão na ativa o recebimento da GAE e da VPNI.

Quando esses (as) servidores (as) se aposentam, entretanto, o Tribunal de Contas da União tem determinado o corte. “O Sitraemg pede que o servidor nesta situação entre em contato imediatamente para tentar reverter administrativamente no TCU ou judicialmente”, destacou.

Letícia lembrou que no processo de representação no TCU, o Ministério Público do Tribunal de Contas se manifestou favorável a acumulação. “Essa discussão está avançando”, disse.

NS dos técnicos e residência jurídica

A jurista informou que o Supremo Tribunal Federal aceitou o Sitraemg como Amicus Curiae. “Vamos acompanhar o julgamento”, disse.

Em relação à residência jurídica, a advogada disse que há apenas uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Ela explicou que o CNJ se apegou a uma decisão do STF, que julgava o uso do expediente nos Ministérios Públicos estaduais. Mas que o Supremo não julgou o mérito da residência jurídica.

Segundo a advogada, atualmente, há no Conselho Superior da Justiça do Trabalho um cenário favorável aos servidores e contrário à residência jurídica.

Ela explicou que na residência jurídica pode “ser reconhecido o vínculo de emprego”. Ela pontuou que o expediente não tem relação com estágio. “O ‘residente’ não precisa ter vínculo com uma instituição de ensino e pode ter até cinco anos de formado”, disse.

Letícia pontuou que a residência jurídica tem trazido discussões antigas que já estavam superadas, como a “usurpação das funções dos servidores”. E fez um alerta: “Se não houver resistência, essa situação tende a se ampliar, porque a falta de servidores está aí. É preciso mais servidores e melhores condições de trabalho”, disse.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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