O pagamento de um auxílio-saúde para os mais de 1 mil magistrados mineiros pode virar assunto para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os desembargadores que compõem Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram na última quarta-feira (10), em plenário, resolução que dá a eles e a todos os juízes o direito de receber mensalmente entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 para custear despesas médicas – independentemente da apresentação de comprovante de gastos. A direção do Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus-MG) já estuda uma medida judicial no STF para acabar com o que classificam como “absurdo total”.
Amparados pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) – já que entidades estaduais não têm legitimidade para ajuizar ações no STF –, os sindicalistas vão alegar que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não prevê o pagamento de auxílio-saúde para a categoria. E o artigo 65 ainda diz claramente que “é vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente lei”. A indenização para gastos com atendimento médico foi garantida ao Judiciário mineiro por meio de uma lei estadual aprovada no primeiro semestre do ano. No entendimento de juristas ouvidos pelo Sinjus-MG, uma legislação estadual não pode criar despesas que não estejam previstas em lei federal.
Além disso, o sindicato conta com uma decisão do Supremo em relação a mandado de segurança em que foi questionado o pagamento de licença prêmio a uma servidora pública que se tornou juíza federal. Os ministros negaram o benefício a ela, com o argumento que os direitos e vantagens da magistratura limitam-se àqueles previstos na Loman, “razão por que não se aplicam aos magistrados as normas que conferem esse mesmo direito (férias prêmio) aos servidores públicos em geral” – diz trecho da decisão. Desde 2012, tramita no STF uma proposta de súmula vinculante que traz o seguinte texto: “É inconstitucional a outorga a magistrado de vantagem não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
O auxílio é tratado na resolução do TJMG como verba indenizatória, e, por isso, está livre de descontos para o Imposto de Renda e contribuição previdenciária. O projeto estabelece ainda a retroatividade do benefício a 27 de junho, data em que entrou em vigor a Lei Complementar 135/14, que instituiu vários penduricalhos para o Judiciário. A estimativa é que somente a verba para a saúde irá consumir a cada mês R$ 2,6 milhões. Se o pagamento começar em janeiro do ano que vem, a retroatividade vai implicar em um gasto adicional de R$ 15,6 milhões.
Ação popular
Outra estratégia estudada pelos sindicalistas é ajuizar uma ação popular questionando o valor dos auxílios-saúde e moradia – aprovado em setembro, estabelece o benefício em R$ 4.786,14 mensais. Todos os magistrados têm direito ao dinheiro, independentemente de terem imóvel próprio. Pela última folha de pagamento, disponível no site do TJMG, apenas 8 desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão do benefício, de um total de 1056. O pagamento do auxílio-moradia está previsto na Loman e não pode ser questionado judicialmente, apenas o seu valor.
O coordenador-geral do Sinjus, Wagner de Jesus Ferreira, argumenta que o valor do benefício está “fora da realidade” e representa uma forma de aumentar ilegalmente os salários dos magistrados. “Tanto juízes quanto servidores estão adoecendo nos fóruns devido ao excesso de processo e às más condições de trabalho. No entanto, o TJMG cria o benefício apenas para os magistrados, como se eles trabalhassem sozinhos no Judiciário”, reclama. Em protesto, os servidores aprovaram a realização de uma paralisação de advertência na quarta-feira. Procurada pela reportagem, a direção do TJMG preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
FONTE: Estado de Minas