Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Divisão de Pagamentos do TRF6 aguarda orientações para quitação da VPI absorvida pela Lei 13.317/2016

Sitraemg aguarda respostas do TRT3 e do STM ao pedido de pagamento do passivo indevidamente deduzido da remuneração dos servidores entre 01/01/2016 e 31/12/2018
Compartilhe

O Sitraemg recebeu do TRF6 a confirmação de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi absorvida nas parcelas da recomposição salarial dos servidores (aprovada pela Lei 13.317/2016) a partir de meados de 2016.

A informação é do titular da Divisão de Pagamento de Pessoal (Dipag) do Tribunal, Luiz Carlos Viana Martins. Segundo ele, o setor aguarda as orientações para eventual pagamento administrativo.

O documento (veja cópia), também subscrito pela titular da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal (Sucpa), Angélica da Costa Pereira, foi encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas (Secgp) do Tribunal.

TRT3 e STM ainda não responderam

O sindicato requereu aos quatro tribunais o pagamento administrativo dos valores da VPI instituída pela Lei 10.698/2003 e indevidamente absorvidos no período. Fundamentou-se em entendimento recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em procedimento administrativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do tema.

O TRE-MG respondeu ao Sitraemg dizendo reconhecer que os valores relativos à VPI foram indevidamente absorvidos na remuneração dos servidores da Justiça Eleitoral de Minas Gerais no período de 01/06/2016 a 31/12/2018. Salientou que aguarda resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao pedido de disponibilização de recursos para que possa quitar os valores indevidamente deduzidos.

O Sitraemg aguarda respostas do TRT3 e do STM.

Leia mais:

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags