Terminou com final feliz o drama das 887 famílias (cerca de 5 mil pessoas) da Comunidade Dandara, que ocupa uma área no bairro Céu Azul, região da Pampulha, em Belo Horizonte. Foi garantido pelo Poder Judiciário (1ª instância – decisão do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, Manoel dos Reis Morais), em caráter liminar, a permanência dos moradores da Comunidade na área objeto de litígio, independente das medidas judiciais em curso. A decisão foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, proprietária do terreno.
No blog mantido pela Comunidade há um alerta de que a decisão liminar é passível de recurso e pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. “Entretanto, acreditamos que a prudência e a observância dos princípios constitucionais irão prevalecer”, escrevem. A comunidade celebrará um ano de existência – e de lutas – neste dia 10, com uma comemoração no local – que também comemorará os cinco anos do movimento das Brigadas Populares.
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De acordo com texto no blog, “o ilustre juízo singular pontuou muito bem a questão, percebendo a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada”, o que mostra o caráter progressista da Justiça Mineira neste caso.A Justiça também determinou que:
- a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte;
- que seja suspenso o processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel;
- que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara;
- que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc.
Estas determinações devem ser cumpridas no prazo de 45 dias, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento.
Veja também:
Trechos da decisão liminar, que abriu precedente histórico no Judiciário brasileiro.
Inteiro teor da decisão e petição inicial da Ação Civil Pública.