Em reunião na tarde de quinta-feira, 13 de dezembro, com o diretor geral do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre de Jesus Coelho Machado, os coordenadores da Fenajufe Roberto Policarpo, Cláudio Klein, Cláudio Azevedo e Lúcia Bernardes apresentaram a preocupação da categoria quanto ao conteúdo do Programa de Reciclagem Anual, que atingirá diretamente os agentes de segurança. O programa, encaminhado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho a todos os tribunais regionais, orienta que os TRTs promovam ações de capacitação, com carga horária mínima de 30 horas anuais, e teste de condicionamento físico como critérios para que os agentes de segurança possam receber a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Dentre os vários pontos levantados pela Fenajufe no programa, um dos que mais preocupa os servidores é o que se refere aos testes de condicionamento físico, como: “a) Avaliação da força e resistência muscular: teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o apoio dos joelhos no chão; teste abdominal. b) Avaliação da resistência cardiorrespiratória: teste de corrida de 12 min. (Cooper). c) Avaliação de flexibilidade. d) Avaliação de peso corporal”.
“O programa apresenta tabelas com orientações aos tribunais, chegando ao absurdo de exigir que um agente de segurança, em 12 minutos, tenha que percorrer 2.500 metros, o que equivale a uma média superior ao praticado por um maratonista. Os quenianos que disputam a São Silvestre levam em média 3 minutos para percorrer mil metros. Um maratonista profissional faz esse percurso em 5 minutos. O TST quer que os agentes de segurança façam o mesmo percurso em 4,8 minutos”, argumenta Cláudio Klein. Na audiência com o DG do TST, os coordenadores da Fenajufe informaram que alguns tribunais já estão seguindo a orientação, causando constrangimento aos agentes de segurança.
Conforme a orientação do I Encontro do Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança (Conas), realizado no último dia 9 de dezembro, os coordenadores da Fenajufe também entregaram um requerimento administrativo que questiona a orientação do TST em condicionar o recebimento da GAS à aprovação em teste físico. De acordo com os argumentos do memorial, a Lei 11.416/06, do novo PCS, no parágrafo 3º, do artigo 17, estipula somente como “…obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo”. A Federação também ressalta que “participação de programa em reciclagem anual não comporta entendimento de aprovação ou aproveitamento, expressões, idéias ou exigências que não constam da lei e que somente pelo Regulamento vieram a ser (incorretamente) previstas”.
Na audiência, os representantes da Federação afirmaram que o objetivo é resgatar o verdadeiro caráter da GAS e o papel dos agentes de segurança, que podem ser totalmente distorcidos com a orientação do TST aos tribunais regionais.
Depois de apresentar todas as preocupações da categoria com o Programa de Reciclagem Anual, os coordenadores da Fenajufe reivindicaram a abertura de um novo debate sobre o assunto e que o TST reveja o seu posicionamento.
“Nossa intenção é proporcionar aos servidores a melhor capacitação possível. Sou a favor da participação em programa de reciclagem e da avaliação, mas não de uma forma que inviabilize o agente de segurança de atuar e receber a GAS”, afirmou o diretor geral do TST, Alexandre Machado.
Ele garantiu que vai analisar, junto com a Secretaria Geral do CSJT, a proposta da Fenajufe e discutir outros critérios de capacitação e avaliação. “Vamos ter a oportunidade de melhorar essa resolução e ver o que podemos propor no âmbito do TST”, afirmou.
Alexandre Machado disse que vai conversar com o secretário geral do Conselho para definir uma orientação e em seguida dará um retorno à Fenajufe.
Fonte: Fenajufe