Despacho do CJF determina a não absorção de Quintos na Justiça Federal

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou um despacho determinando que quintos e décimos não sejam absorvidos pela recomposição salarial prevista na Lei 14.523/2023. A decisão foi publicada em 29 de dezembro de 2023 e abrange a Justiça Federal de todo o país.

Além de garantir a não absorção dos quintos, o despacho reconhece a legalidade da acumulação da VPNI e da GAE dos oficiais de justiça.

Segundo a publicação, o novo teor da Lei 14.687/2023, publicado em dezembro de 2023, deve ter cumprimento imediato.

A lei 14.687/2023 dispõe sobre a criação de funções comissionadas de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Em setembro do ano passado, ela foi promulgada, entretanto, teve seu artigo 4º vetado.

Após forte movimentação da categoria junto aos parlamentares, em especial dos servidores de Minas Gerais, o veto foi derrubado. E a Lei, com a nova redação, passou a vigorar nos seguintes termos:

(…) Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de2012);

Parágrafo único. As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei. (Incluído pela Lei n. 14.687, de 2023).

A derrubada do veto ainda trouxe outras vantagens para a categoria: a transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

“É uma enorme vitória dos dirigentes sindicais e da categoria, pois vários servidores não iriam ter reposição salarial em face das absorções dos quintos, bem como a vitória da VPNI/GAE dos oficiais”, avalia o coordenador do Sitraemg Alexandre Magnus.

Ele reforça a importância do fortalecimento do sindicato, com mais participação e mais servidores filiados: “Por isso a importância de se manter filiado e fortalecer os sindicatos”.

A recomposição salarial de 19,24% está prevista na Lei 14.523/2023. O percentual está distribuído em duas parcelas de 6%, em fevereiro de 2023 e 2024, e a última de 6,13%, no mesmo mês.

E o retroativo?

O próximo passo dos sindicatos e da Fenajufe é lutar para reparar o prejuízo financeiro causado pela absorção dos quintos e décimos feita por alguns tribunais. Nestes casos, servidores e servidoras não tiveram nenhuma, ou quase nenhuma, recomposição salarial.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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