Na terça-feira (5), o secretário de pagamento de pessoal do TRT3, Ricardo Bahia Rachid, enviou um despacho à seção de suporte e processamento da folha de pagamento do tribunal. No texto, ele pede “providências para inclusão em folha dos efeitos decorrentes da decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal – Sitraemg”.
O termo se refere à decisão judicial do mandado de segurança ingressado pelo Sitraemg, cuja sentença determina a incorporação da GAJ ao vencimento básico. Contundo, ainda não há confirmação da efetiva incorporação que beneficiará os (as) servidores (as) filiados (as) ao Sitraemg no TRT3.
A sentença que reconhece que a GAJ tem a mesma natureza jurídica do vencimento básico foi publicada em 12 de janeiro, pela 10ª vara cível de Belo Horizonte. A decisão determina a incorporação e a repercussão em todas as parcelas que tenham como base de cálculo o vencimento básico, inclusive adicionais e gratificações.
A decisão beneficia os (as) filiados (as) ao Sitraemg do TRT3 e do TRE-MG. Até o momento, porém, ambos os tribunais não cumpriram a sentença judicial.
Em 23 de março, o TRT3 informou a 10ª vara cível que havia solicitado recursos financeiros ao Conselho Superior da Justiça Trabalhista para cumprir a sentença.
Um dia depois, o TRE-MG informou o juízo que já havia tomado todas as providências necessárias ao imediato cumprimento do Mandado de Segurança. Segundo a mensagem, a incorporação da GAJ ao vencimento básico dos filiados (as) ao Sitraemg será incluída na folha de pagamento de abril.
As respostas das administrações ocorreram após a Justiça Federal intimar o TRE-MG e o TRT3 a informar o cumprimento da sentença, sob pena de multa. Leia mais aqui.
Justiça Federal
Em relação aos servidores (as) da justiça federal, a decisão da 10ª vara extinguiu o processo sem resolução de mérito. Em 7 de fevereiro, o Sitraemg impetrou um novo mandado de segurança para os servidores da Justiça Federal, diretamente no TRF1. O processo recebeu o nº 1003066-34.2022.4.01.0000 e foi distribuído para a 1ª Seção, no gabinete do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes.
Justiça Militar
Para os servidores da Justiça Militar, o tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400. Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, não admitiu o pleito feito pelo Sitraemg. Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação, que foi distribuído à Segunda Turma do TRF1 e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão.
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Assessoria de Comunicação
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