Denuncie os casos de nepotismo nos Tribunais

Compartilhe

Com já foi amplamente divulgado pelo SITRAEMG, e pela mídia em geral, está proibida “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

A medida foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante número 13 e já está em vigor desde o dia 29 de agosto, quando foi publicada.

Caso você saiba de algum caso de nepotismo no Judiciário Federal em Minas, denuncie ao SITRAEMG, pelos seguintes e-mails: falecom@sitraemg.org.br/ e soniaperes@sitraemg.org.br/. Sua identificação é opcional.

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags