Mais um privilégio garantido a juízes e desembargadores reforça a necessidade de os servidores intensificarem a luta por uma distribuição mais justa do orçamento do judiciário
Na primeira sessão sob a presidência do ministro Herman Benjamim, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na segunda-feira, 9 de setembro, a correção de parcelas do auxílio-moradia recebido pelos magistrados da Justiça Federal no período de 1994 a 2002.
O colegiado concluiu que os valores do benefício, oficialmente denominado Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), deveriam ter sido corrigidos no período pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorreu.
Com isso, segundo dados divulgados pela relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o auxílio-moradia já havia rendido, aos magistrados, de passivo, um valor acumulado de R$ 603 milhões. Ao ler seu parecer, no ano passado, a magistrada afirmou que, caso a medida fosse aprovada, geraria um custo adicional de R$ 241 milhões.
A ministra que presidia o Conselho à época e entregou o cargo em agosto último declarou seu voto contrário à proposta, de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ela salientou que a discussão sobre passivos decorrentes da PAE se “arrasta desde o século passado e já rendeu sucessivos pagamentos de passivo, cada um deles supostamente definitivo”, e alertou que “as rediscussões sucessivas eternizam o debate e criam passivos fictícios”.
A correção do benefício, que favorece 955 juízes e desembargadores, foi aprovada quase por unanimidade, com exceção do voto da relatora, que desde a saída da Presidência não integra mais o Conselho.
Fim do controle dos magistrados sobre o orçamento só com muita luta dos servidores
“Mais uma vez, ficamos indignados perante o total desrespeito havido com os servidores. Cai por terra o discurso hipócrita de que não há dinheiro”, denuncia o coordenador do Sitraemg David Landau. Ele se refere à falácia da cúpula do judiciário de falta de orçamento sempre que os servidores pleiteiam reajuste ou atualização de valores dos benefícios.
Para o Sindicato, essa é mais uma estratégia da Magistratura para garantir privilégios e manipular o orçamento em favor da classe. A manobra mais recente, antes dessa decisão do CJF, foi a aprovação de sucessivas resoluções, pelos órgãos do judiciário, concedendo um dia de folga, a cada três dias trabalhados, para juízes e desembargadores que acumulem funções processuais ou administrativas. Ainda é dada a opção de receberem em dinheiro os valores correspondentes, caso dispensem as folgas.
Em nota direcionada à população e publicada no jornal Estado de Minas, em dezembro passado, o Sindicato denunciou esse escândalo. Salientou que, caso todos os tribunais viessem a pagar as folgas em pecúnia, haveria um custo de R$ 229 milhões mensais, ou R$ 2,7 bilhões anuais. E reforçou a denúncia também por meio de outdoors espalhados pelo estado, com as frases “10 folgas mensais para juízes: privilégios de uns com sacrifício de muitos não é justiça” e “Os servidores do Judiciário Federal são contra mais folgas e indenização para juízes”.
David Landau destaca que o contexto de privilégio para magistrados destoa dos prejuízos impostos nos últimos anos aos servidores do PJU.
“Creio que, se na negociação pela valorização das carreiras não é possível alcançar nada, cabe à categoria debater a necessidade de uma greve, como única maneira de garantir que nosso salário não continue sendo aviltado”, propõe.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg