Decisão nos Embargos Declaratórios foi publicada nesta sexta (08/05) no Diário Eletrônico do STF

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Nesta sexta-feira, 8 de maio, foi publicado no Diário Eletrônico do Supremo Tribunal Federal o acórdão da decisão do plenário do STF de 17/12/19 sobre os quintos no Recurso Extraordinário (RE) 638115 (trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001), no que tange à modulação dos efeitos.

Conforme informado pelo SITRAEMG, em dezembro, o plenário do STF decidiu, por ampla maioria, a manutenção do pagamento dos quintos, da seguinte forma:

  • Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
  • Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.

Clique AQUI para conferir o DJE de hoje (o acórdão foi publicado nas páginas 125 e 126).

Veja mais informações na live do SITRAEMG desta sexta, às 16 horas, pelo Youtube ou Facebook.

A foto acima foi tirada no dia da decisão do plenário do STF. Crédito da imagem: Joana Darc/Fenajufe.

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