Data-base porá fim à mendicância pela reposição salarial, mas só se tornará possível com o fortalecimento da categoria e dos sindicatos

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Desde que entrou em vigor a Constituição Federal promulgada em 1988, que permitiu o retorno da organização sindical do funcionalismo público no País, os servidores do Judiciário Federal obtiveram reposição salarial em apenas três ocasiões, com a aprovação dos PCS I, II e II no Congresso Nacional, nos anos de 1996, 2002 e 2006, respectivamente. Mesmo assim, foram vitórias conquistadas graças a fortes mobilizações e árduas lutas da categoria, lideradas pelos sindicatos nos estados e pela Fenajufe em âmbito nacional.

De 2009 para cá, no entanto, nem a forte mobilização dos servidores tem sensibilizado os congressistas e o governo para a necessidade de urgente correção de uma defasagem salarial que já se aproxima de uma década, e até mesmo os sucessivos presidentes do Supremo Tribunal Federal têm virado as costas para uma causa que, além de justa, pertence a seus próprios trabalhadores. Em 2012, foi concedido apenas um “cala boca” com o aumento pífio e restrito à GAJ. E agora, que a categoria estava próxima de conseguir corrigir pelo menos em parte essa defasagem, vê-se mais uma vez “enrolada”, desta vez pelos três poderes, sendo-lhe negada a transformação em lei de um projeto que, por incrível que pareça, foi aprovado pelas duas Casas legislativas, mas a presidente Dilma vetou e ainda usa todo o rolo compressor do governo para manter o veto no Congresso Nacional.

Ou seja: já não dá mais para a categoria ficar mendigando junto aos poderes e fazendo greve praticamente todos os anos e ver adiada, ad infinitum, a possibilidade de ter corrigida, minimamente, suas enormes e acumuladas perdas salariais.

Chegou ao limite essa situação de injustiça e desrespeito a uma categoria que tanto se dedica para que o País tenha a melhor e mais célere prestação jurisdicional. E isto só será possível quanto tiver aprovada a sua data-base. Assim, as correções salariais terão que ser feitas, inexoravelmente, ano a ano.

“Se tivéssemos uma data-base, tal como têm as demais classes de trabalhadores da iniciativa privada, haveria necessidade de tanto desgaste?”, questionou o coordenador do SITRAEMG Alan da Costa Macedo em artigo publicado esta semana, neste site. No mesmo artigo (confira AQUI), o coordenador geral apresentou a (PEC) Proposição de Emenda à Constituição que está sendo proposta pelo SITRAEMG, para que, finalmente, seja criada a data-base dos servidores do Poder Judiciário Federal. “Quando indaguei a Amarildo sobre a questão do Direito à Data-base, dizendo que, se o STF se posicionasse quanto à obrigatoriedade da Revisão Geral Anual, acabar-se-ia com essa ‘humilhação’ de tempos em tempos de ter que ficar implorando um acordo entre Judiciário e Executivo, o Diretor do Supremo disse que esse assunto era muito complexo, que envolvia antagonismo entre Direito e Economia e que o impacto financeiro da revisão geral anual gera um efeito cascata e eventualmente indexação”, lembra-se o coordenador geral, que defende a ideia de que “a solução para maior parte dos nossos problemas seria a efetivação/materialização da Data-base já prevista genericamente no art. 37, X da CF”.

Embora esteja prevista na pauta da categoria, essa nova bandeira do funcionalismo do Judiciário Federal apenas começa com o anteprojeto de iniciativa do SITRAEMG. A proposta será ainda discutida no âmbito da Federação, para somente depois, se acolhida, ser apresentada ao Congresso Nacional. Sua aprovação e transformação em Emenda Constitucional, contudo, preencherá outro longo capítulo de lutas e fortes emoções. A categoria, por sua vez, precisará estar fortalecida, o que começa pelo fortalecimento dos sindicatos. Daí a importância da filiação em massa. Se possível, de todos os servidores.

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