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CTASP da Câmara aprova proibição de terceirização em atividade-fim de órgão público

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Texto aprovado manteve permissão para terceirização de serviços de limpeza, segurança e informática.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira o parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao Projeto de Lei PL-6762/2010, do Senado, que proíbe órgãos públicos de contratar terceirizados para exercer atribuições inerentes ao seu corpo funcional. O parecer proíbe a contratação de terceirizados para atividades-fim mesmo nos casos em que não há exigência de licitação.

Segundo o relator, a redação do projeto original só proíbe a contratação de terceirizado nos casos em que a licitação é obrigatória. Ficariam de fora as situações em que a Lei de Licitações (8.666/93) autoriza a dispensa do processo licitatório, como nos serviços de engenharia até R$ 15 mil, ou na restauração de obras de arte e objetos históricos.

“Mesmo nesses casos a terceirização seria contraproducente se os serviços corresponderem a atribuições de cargo ou emprego permanente do próprio órgão”, afirmou o relator.

O substitutivo aprovado manteve, porém, os dispositivos do texto original que autorizam a contratação de terceirizados para atividades de conservação, limpeza, segurança, transportes, informática, recepção e outras. Também permite a terceirização em empresas estatais voltadas para pesquisas, inovação tecnológica e serviços de tecnologia da informação, mas desde que não existam profissionais nos órgãos para exercer essas atividades.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

 

Leia mais sobre o assunto em matérias publicadas neste site (do SITRAEMG):

Terceirização: um dos principais temas debatidos no Congresso Nacional sobre Direito Sindical da OAB

IX Congresso Ordinário do SITRAEMG: terceirização é sinônimo de “precarização” do trabalho, concorda Rudi Cassell

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