O reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais foi negado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na sessão realizada na sexta-feira, 3 de outubro.
O processo CSJT-194.336/2008-000-00-00-4, de autoria da FENASSOJAF, foi relatado pela conselheira Rosalie Michaele Bacila Batista, do TRT do Paraná. Em seu voto, a relatora pediu que os membros do CSJT negassem provimento, sob a alegação de que há impedimento legal para fixação dos índices de reajustamento automático para parcelas de natureza indenizatória ou remuneratória, devidas a servidores ou magistrados.
A sessão foi acompanhada por oficiais de justiça do Distrito Federal e pela coordenadora da Região Centro-Oeste e presidente da Assojaf/GO, Mauralice Izabel de Souza Fernandes, que representou a presidente da FENASSOJAF e diretora do SITRAEMG, Lucia Maria Bernardes, impossibilitada de comparecer por motivos particulares. Também acompanharam a sessão do CSJT os advogados e o assessor parlamentar da FENASSOJAF.