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CSJT esclarecerá resolução de cargos em comissão

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) tem 15 dias para prestar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a Resolução nº 53/2008, do próprio CSJT que trata sobre cargos em comissão na Justiça do Trabalho. O prazo foi concedido pelo conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior ao apreciar nesta quarta-feira (14/01) pedido de liminar, proposto pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União e do Ministério Público da União (Anajus) que questionou as mudanças de nomenclatura propostas na resolução.

A entidade pediu a anulação do dispositivo que estabelece que o juiz titular da Vara do Trabalho terá nomenclatura de “assistente de juiz” e retribuição de função comissionada. De acordo com a Anajus, a nomenclatura sugerida pela Resolução é diferente da regulada pela Lei 11.416 de 2006. O artigo 24 da Lei proíbe a transformação de cargo em função e vice-versa.

A Associação alega que “a Resolução nº 53/2008, firmada pelo Ministro Rider Nogueira de Brito, ‘estabeleceu’ que o Assessor de Juiz Titular da Vara do Trabalho (Lei 11.416/2006, regulamentada pela Portaria Conjunta n. 3, seção III, art. 8º, § 3º e Lei 11.682/2008) terá nomenclatura de ‘Assistente de Juiz’ e retribuição de Função Comissionada”.
Diante da divergência, a Anajus pediu a suspensão desse dispositivo da Resolução. O relator do pedido, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, não verificou a necessidade de concessão da liminar por “ausência de situação objetiva de perigo” e pediu explicações ao CSJT.

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