Corte de ponto no TRE/MG: SITRAEMG impetra mandado de segurança contra decisão da presidência do Tribunal

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O SITRAEMG, por meio de sua assessoria jurídica, representada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados Associados, impetrou, no dia 14 de novembro, Mandado de Segurança na Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais contra decisão da presidência do mesmo Tribunal que impediu o envio, para aquela Corte, do recurso administrativo interposto pelo próprio Sindicato, nos autos do processo administrativo n. 1208789/2012, em 1º de outubro último, destinado a combater o corte do ponto dos servidores participantes da greve por tempo indeterminado realizada no último mês de agosto.

O recurso administrativo do SITRAEMG foi interposto de acordo com os ditames da lei 9.784/99, requerendo, caso não fosse feito juízo de retratação pela autoridade recorrida, ocorresse o envio do recurso para a apreciação pelo órgão administrativo imediatamente superior, no caso, a Corte daquele Tribunal Regional Eleitoral. A presidência, por sua vez, indeferiu o recurso, e negou o envio à Corte, sob a alegação de que, conforme regimento interno, a Presidência seria o órgão máximo de deliberação administrativa.

Inconformado com tal decisão, o SITRAEMG interpôs, em 17 de outubro, recurso administrativo contestando a decisão de não envio do recurso à Corte, ao qual foi negado seguimento, pela presidência daquele Tribunal, desta vez sob o argumento de que, além de não haver previsão de remessa à Corte, foi outorgada à Presidência a atribuição de ordenador de despesas, o que a tornaria última instância administrativa.

Com o Mandado de Segurança (veja cópia), o Sindicato pleiteia o envio do recurso à Corte e a deliberação da mesma sobre o caso. O feito recebeu o nº 001311-40.2012.6.13.0000.

 

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