Após nova declaração de impedimento/suspeição de servidor do quadro do TRE-MG, Corregedor Regional Eleitoral de Minas Gerais decide designar Juíza Eleitoral para compor Comissão de Sindicância Investigatória, com vistas a apurar as denúncias de irregularidades administrativas supostamente praticadas por servidores do alto escalão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, conforme notícias veiculadas pelo Jornal Estado de Minas.
Diário de Justiça Eletrônico de 28/05/2013
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
ATOS DA CORREGEDORIA
DESPACHO
Processo CRE nº 50/2013
No processo abaixo relacionado o Exmo. Sr. Desembargador WANDER MAROTTA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, exarou despacho do seguinte teor:
Processo – CRE Nº 50/2013
Procedência – Corregedoria Regional Eleitoral
Assunto – instauração de sindicância investigatória pela Portaria CRE Nº 442/2013 – Substituição de membro da Comissão.
Procedência – Corregedoria Regional Eleitoral
Assunto – instauração de sindicância investigatória pela Portaria CRE Nº 442/2013 – Substituição de membro da Comissão.
Vistos, etc.
Considerando que o membro da Comissão de Sindicância, Hudson Resende de Oliveira, designado para nela funcionar, deu-se por impedido/suspeito, o que se infere da comunicação por ele efetivada ao Presidente da Comissão, por meio do protocolo 143.216/2013, designo para substituí-lo a Dra. Lilian Maciel Santos, MM. Juíza da 331ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte
Publique-se. Comunique-se com urgência aos membros da Comissão.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2013.
Des. WANDER MAROTTA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral