Controle do CNJ não deve invadir esfera do CJF

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A conselheira Andréa Pachá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não conheceu de pedido de providências ajuizado pela Procuradoria da República no Município de Blumenau-SC, requerendo que o CNJ determinasse ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o exercício de seu poder correicional. Em sua fundamentação, a conselheira argumenta que “compete ao CNJ o controle administrativo do Poder Judiciário, mas não se admite que tal controle invada esfera de competências privativas”.

A conselheira encaminhou na semana passada ofício ao presidente do CJF, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, dando-lhe ciência da decisão. Segundo o ministro, o gesto da conselheira é uma demonstração de respeito e consideração ao CJF. “Decisões como esta são importantes para delimitar mais claramente as competências do CNJ e possibilitar que a opinião pública entenda melhor as suas reais atribuições”, afirmou o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da conselheira foi proferida em 13 de dezembro de 2007.

No pedido de providências encaminhado ao CNJ, o Ministério Público alega que o CJF se recusou a exercer o seu poder correicional, ao deixar de apreciar recurso interposto contra decisão do Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Este último indeferiu pedido do Ministério Público para excluir os inquéritos policiais das inspeções anuais ordinárias. O MP argumentava que, sendo caracterizados como procedimentos e não como processos, os inquéritos não estão sujeitos à inspeção.

O CJF, em decisão relatada pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, não conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público porque os seus poderes correicionais, inseridos na Constituição Federal (art. 105, inciso II) pela Emenda Constitucional n. 45/2005, ainda não foram regulamentados por lei ordinária. “O CNJ não pode determinar que outro seja o entendimento daquele Conselho”, assinalou a conselheira Andréa Pachá.

Ela esclareceu ainda que “o CNJ não é órgão recursal para determinar que o CJF aprecie ou não um recurso interposto”.

Os poderes correicionais do CJF estão previstos no Projeto de Lei n. 284/2007, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.


Fonte: CJF

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