Acompanhe o Sitraemg nas redes sociais

Conselheiro do CNJ indefere pedido de reconsideração do TRT6 sobre desconto dos dias parados da greve

Compartilhe

Nessa quarta-feira (23), o Conselheiro Silvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relator do pedido de providência do Sintrajuf/PE, indeferiu o pedido de reconsideração feito pelo Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT) contra a liminar concedida ao Sintrajuf/PE, que suspendeu o corte de ponto dos servidores que aderiram à última greve pelo PCS no órgão. A decisão do relator reafirma o direito constitucional de greve e a política de negociação dos dias parados com os trabalhadores, como o Sintrajuf/PE sempre defendeu junto à presidência do TRT6 e não obteve abertura para negociação.

Em seu pedido de reconsideração, o TRT6 alega:

1) O pedido de providência não poderia ser recebido no CNJ por ter o sindicato ingressado com ação sobre o não pagamento de salários não trabalhados;
2) Falta de competência do CNJ;
3) Legalidade da Resolução 28/09, respaldado pela decisão judicial;
4) Efeitos nefastos da paralisação dos servidores sobre as metas fixadas pelo CNJ para o ano 2011, bem como para os serviços essenciais prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.

O Sintrajuf/PE discorda dos argumentos do TRT e esclarece:

1) O Sintrajuf/PE não ingressou com ação judicial contra a determinação do Pleno do TRT6, aprovado por unanimidade no dia 11/10. A ação que impetramos trata da legalidade da resolução 28/09 do TRT6. Como diz o próprio relator do Pedido de Providência, Sílvio Rocha, no despacho do pedido de reconsideração do TRT, a “matéria discutida não foi judicializada. A discussão sobre a validade da resolução 28/09 não interfere na lide”.

2) Segundo o relator, o CNJ tem competência para controlar atos dos tribunais que não respeitam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O Sintrajuf evidencia em sua peça original que o pedido de providência apresentado é contra a decisão de natureza administrativa, passível de controle do CNJ, conforme artigos 103-b, §4º da Constituição Federal.

3) Para o Sintrajuf, o ato do TRT que determina o corte de ponto fere decisões do próprio CNJ (Lei 8112/90 – art. 44 e 45) e demonstra que o Tribunal tem a intenção de constranger os servidores a não aderir a movimentos grevistas e impedir o livre exercício do direito de greve.

4) Quanto aos efeitos nefastos ao cumprimento das metas, os servidores do TRT6 – mesmo com seus salários congelados há 5 anos – sempre cumpriram as metas estabelecidas pelo CNJ, recebendo inclusive menções honrosas.
Em todas as greves, inclusive na recente, os serviços foram colocados em dia, independente da determinação por parte do TRT de compensação das horas, mostrando que os servidores estão cientes de seu compromisso com o juridicionado.

Mais uma vez o Sintrajuf/PE repudia a atitude da Presidência do TRT6 e chama a categoria para lutar, defender seus direitos e prosseguir a batalha para aprovar o PL 6613/09. Dia 1 de dezembro, todos parados contra o congelamento salarial. PCJ Já.

» Leia na integra decisão do Conselheiro do CNJ

Fonte: Sintrajuf-PE

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags