O XI Congrejufe fez história ao aprovar a paridade de gênero na direção da Fenajufe. A medida entra em vigor em 2025.
Essa mudança já estava sendo discutida em encontros da Federação. No Congrejufe de 2019, ocorrido em Águas de Lindóia, em São Paulo, o pedido de alteração no estatuto ganhou mais força. Na ocasião, foi sugerido a realização de uma Plenária Estatutária no ano seguinte, que não ocorreu devido a pandemia.
A aprovação da paridade na diretoria executiva representa um grande avanço para as mulheres da categoria e em prol da igualdade de gênero. As pautas sobre diversidade também ganharam visibilidade no congresso.
As mulheres que participaram do XI Congrejufe vivenciaram o resultado de muita insistência na luta por uma sociedade igualitária e mais justa.
Confira as propostas aprovadas em plenário
Alteração de paridade:
Seção V – Da Diretoria da Fenajufe
Art. 21 – A Diretoria da Fenajufe será organizada em formato de colegiado,
observada a paridade de gênero, sendo composta pelos seguintes cargos:
3 (três) Coordenadores Gerais;
2 (dois) Coordenadores de Finanças;
12 (doze) Coordenadores da Fenajufe;
7 (sete) Suplentes.
Parágrafo 1º- A reeleição de titulares de cargos na Diretoria da Fenajufe poderá ocorrer por no máximo dois mandatos consecutivos, ainda que, em cada nova eleição, o candidato concorra a cargo diferente do anteriormente ocupado, sendo vedada, ainda, a acumulação de cargos no âmbito da direção.
Parágrafo 2º – Ocorrendo vacância definitiva ou provisória, o cargo será preenchido por suplente na ordem dos nomes indicados na inscrição da chapa eleita, em caráter permanente ou provisório, conforme o caso, aproveitando-se subsequentemente até o último nome da lista dessa chapa eleita, na eventualidade de serem superados os nomes dos suplentes originalmente empossados com a Diretoria da Fenajufe.
Com informações da Fenajufe
Assessoria de Comunicação
Sitraemg