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O SITRAEMG promoverá no período de 18 a 20 de maio, em Uberlândia-MG (no San Diego Suítes, localizado na Av. Governador Rondon Pacheco, 3500), o seu XI Congresso Ordinário. Confira, a seguir, o Edital de Convocação e o Regimento Interno do evento. Fiquem atentos. A programação detalhada será publicada nos próximos dias.

Confira a programação do XI Congresso Ordinário do SITRAEMG

  • CONFIRA, AO FINAL, O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Edital de Convocação para o XI Congresso Ordinário do SITRAEMG

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG – no uso de suas atribuições estabelecidas no Estatuto da Entidade, convoca todos(as) os(as) sindicalizados(as) para o XI Congresso Ordinário, convocado de acordo com as previsões contidas nos artigos 18 ao 21 do Estatuto da Entidade, a ser realizado no período de 18 a 20 de maio de 2018, no San Diego Suítes, localizado na Av. Governador Rondon Pacheco, 3500, em Uberlândia-MG. As inscrições deverão se feitas impreterivelmente a partir da data de publicação deste Edital e até o dia 30 de abril de 2018, pessoalmente na Secretaria do Sindicato, no horário de 9 horas às 17 horas, ou pelo preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado no site (www.sitraemg.org.br) ou pelo e-mail congresso2018@sitraemg.org.br informando nome completo, órgão, telefone, cidade, nº da carteira de identidade, e-mail e se utilizará ônibus fretado pelo Sitraemg. O XI Congresso terá a seguinte pauta:

  • Leitura e aprovação do Regimento Interno do XI Congresso Ordinário
  • Análise de Conjuntura
  • Apresentação das teses e documentos (encaminhados conforme previsto no art. 20 do Regimento)
  • Virtualização do Trabalho e metas de produtividade
  • Combate ao Assédio Moral nas Relações de Trabalho
  • Orçamento do Poder Judiciário
  • Ações Judiciais e Parlamentares
  • Plano de Lutas e Políticas Permanentes
  • Plenária Final e encaminhamentos


Regimento Interno do XI Congresso Ordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG –

 “Unir, fortalecer e avançar: por direito e pelos direitos!”

Uberlândia – Maio/2018


Capítulo I – Do Congresso

Art. 1º – O XI Congresso Ordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG – foi convocado pela Diretoria Executiva nos termos do art. 19 do Estatuto da entidade.

Art. 2º – O XI Congresso Ordinário do Sitraemg tem como objetivos: discutir e deliberar as diretrizes políticas para a entidade; estabelecer as diretrizes para a execução das prerrogativas e dos deveres do sindicato, previsto no art. 3° do estatuto; discutir e avaliar a conjuntura nacional e internacional, em seus aspectos político, econômico, social e cultural com vistas a planejar, elaborar e implementar ações que visam a preparação, envolvimento e desenvolvimento do Servidor nesse contexto;  discutir e avaliar a realidade do Servidor em seu local de trabalho, considerando as implicações e consequências para a saúde, bem-estar e cumprimento das atividades profissionais, oriundas das resoluções e ou outras orientações superiores de seus respectivos tribunais; avaliar e propor ações que possam amparar os Servidores em todas as suas necessidades; elaborar plano de ação e políticas permanentes para desenvolvimento e fortalecimento do Sindicato e toda a categoria.

Art. 3º – A organização do XI Congresso Ordinário do Sitraemg é de responsabilidade da Diretoria Executiva, que poderá constituir comissão específica para a tarefa, bem como outras comissões que se fizerem necessárias.

Art. 4º – O XI Congresso Ordinário do Sitraemg será realizado no período de 18 a 20 de maio de 2018, no San Diego Suítes, localizado na Av. Governador Rondon Pacheco, 3500, em Uberlândia-MG.

Art. 5º – O XI Congresso Ordinário debaterá terá a seguinte pauta:

  • Leitura e aprovação do Regimento Interno do XI Congresso Ordinário (colocar link do regimento)
  • Análise de Conjuntura
  • Apresentação das teses e documentos (encaminhados conforme previsto no art. 20 do Regimento)
  • Virtualização do Trabalho e metas de produtividade
  • Combate ao Assédio Moral nas Relações de Trabalho
  • Orçamento do Poder Judiciário
  • Ações Judiciais e Parlamentares
  • Plano de Lutas e Políticas Permanentes
  • Plenária Final e encaminhamentos

Art. 6º – A Coordenação do XI Congresso Ordinário do Sitraemg será exercida pela Direção do Sindicato e a Mesa dos Trabalhos será dirigida por, pelo menos, um membro da Diretoria e ou Delegados (as) que poderão ser indicados (as) pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Cada mesa do evento terá necessariamente um Coordenador do Sitraemg, e se necessário ou por indicação da Diretoria, um secretário e um relator, escolhidos dentre os participantes das mesas.

Capítulo II – Das inscrições, transportes e hospedagens

Art. 7º – Poderão se inscrever para do XI Congresso Ordinário do Sitraemg:

– Todos os sindicalizados, em dia com suas obrigações sindicais, conforme previsto no Estatuto da Entidade e em conformidade com as regras contidas neste Regimento, com direito a voz e voto.

– Os convidados e palestrantes, com direito a voz e sem direito a votar e ser votado.

Art. 8º – Os sindicalizados interessados em participar do Congresso deverão se inscrever pessoalmente na Secretaria do Sindicato, de segunda a sexta, de 9h às 17h, ou no formulário próprio disponível no site da entidade (www.sitraemg.org.br), ou ainda pelo e-mail congresso2018@sitraemg.org.br, informando nome completo, órgão, telefone, cidade, nº da carteira de identidade, e-mail e se utilizará ônibus fretado pelo Sitraemg.

Parágrafo Primeiro: as inscrições serão feitas exclusivamente a partir da data de publicação, nas mídias do Sindicato, do Edital Convocatório e o Regimento do Congresso, conforme previsto no artigo 18 do Estatuto, e até o dia 30 de abril de 2018.

Art. 9º – As despesas de todos os sindicalizados, conforme previsto neste Regimento, provenientes de hospedagem, alimentação no local do evento e transporte serão custeados pelo Sitraemg, exceto despesas com bar, frigobar, telefone e outras não previstas e em desacordo com o assegurado neste Regimento.

Parágrafo Primeiro – A hospedagem será em apartamento duplo solteiro ou casal, conforme o caso.

Parágrafo Segundo – Havendo necessidades decorrentes do número de inscritos até o prazo previsto neste Regimento e disponibilidade do Hotel, a hospedagem poderá ser em apartamento triplo ou em hotel diferente daquele no qual será realizado o evento.

Parágrafo Terceiro – O Sitraemg disponibilizará ônibus, com saída de Belo Horizonte – Uberlândia – Belo Horizonte, saindo do Terminal JK – Rua Guajajaras, 1353, Barro Preto, no dia 17 de maio de 2018, às 23 horas, impreterivelmente. O Retorno para Belo Horizonte será no dia 20 de maio, saindo do San Diego Suítes às 15 horas, impreterivelmente.

Parágrafo Quarto: A reserva no ônibus deverá ser feita no ato da inscrição para Congresso, conforme previsto no caput.

Parágrafo Quinto – Para os (as) sindicalizados (as) de cidades do interior que forem de carro, será feito o reembolso mediante encaminhamento do original da NF de abastecimento, em até 30 dias do fato ocorrido, na seguinte proporção: 1 litro de combustível para cada 08Km rodados. O SITRAEMG não se responsabilizará pelo pagamento de estacionamento em nenhuma circunstância, nem quaisquer outros danos que porventura possam ocorrer.

Parágrafo Sexto – Para os (as) sindicalizados (as) de cidades do interior que forem de ônibus rodoviário com saídas de suas cidades de origem, será feito o reembolso do valor das passagens mediante encaminhamento dos originais dos vouchers e dados bancários no máximo em até 30 dias do fato ocorrido. Aqueles que necessitarem vir até Belo Horizonte também terão o reembolso das passagens mediante encaminhamento dos vouchers; e de Belo Horizonte até o local do evento deverão utilizar os ônibus contratados pelo SITRAEMG, conforme previsto acima.

Parágrafo Sétimo: O Sindicato arcará com pagamento de diárias proporcionais, quando justificadas, relativas ao período de deslocamento da cidade de origem ao destino do evento e vice e versa. Durante o período do evento, todas as despesas estarão incluídas, não havendo necessidade de ressarcimento e ou pagamento de diárias.

Art. 10 – Para aqueles que desejarem levar acompanhantes, observar-se-ão os seguintes critérios:

  • (a) sindicalizado (a) deverá solicitar ao Sitraemg, até o dia 30 de abril de 2018. Será feita lista de espera destes acompanhantes, pois a preferência para hospedagem no hotel do evento será sempre para os sindicalizados. O Sindicato retornará até o dia 02 de maio informando sobre a disponibilidade ou não de atender à solicitação.
  • (b) havendo disponibilidade no hotel, deverá ser feito o pagamento antecipado do valor integral das diárias e outras despesas se necessárias do (s) acompanhante (s), referentes ao período da hospedagem.
  • (c) O Sitraemg arcará apenas com o coquetel, no dia 19, para os acompanhantes. Havendo interesse em participar das refeições juntamente com os filiados, os acompanhantes deverão solicitar antecipadamente, no ato da solicitação de reserva da hospedagem, e arcar com as despesas correspondentes.
  • (d) Os valores serão informados no ato da solicitação da reserva.
  • (e) os depósitos deverão ser feitos na conta do Sitraemg (Caixa Econômica Federal, agência 0620, conta 500023-3, operação 003) e enviada cópia do recibo, com identificação do sindicalizado, para o e-mail coudry@sitraemg.org.br até o dia 03 de maio de 2018, impreterivelmente.
  • (f) Despesas com transportes serão por conta do(s) acompanhante(s).


Capítulo III – Dos (as) Delegados (as)

Art. 11 – Considerar-se-ão Delegados ao Congresso todos os sindicalizados, quites com suas obrigações estatutárias, que se inscreverem e se credenciarem conforme estabelecido neste Regimento.

Art. 12 – O Credenciamento dos Delegados será feito no local do evento, iniciando-se às 14h do dia 18 de maio de 2018 e encerrando-se às 12 horas do dia 19 de maio de 2018, ficando cada qual responsável pelo material e crachá recebidos no ato do credenciamento, pois não haverá reposição de material ou crachá.

Capítulo IV – Das instâncias de deliberações e do Processo de Votação

Art. 13 A Plenária é a instância máxima do Congresso, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar em parte e ou totalidade as proposições apresentadas, relacionadas com o temário, observando-se este Regimento e a pauta dos trabalhos.

Parágrafo primeiro – A Plenária Geral será dirigida por uma Mesa Diretora a quem caberá coordenar os trabalhos, propondo os encaminhamentos e a ordem dos trabalhos que serão decididos pelos(as) delegados(as) reunidos. Cada Mesa será composta por, ao menos, 01 (um) membro da Diretoria Executiva e Delegados indicados pela Diretoria e também pela própria Plenária.

Parágrafo segundo – Para que possa ser instalada e deliberar sobre os temas em discussão, a Plenária Geral do Congresso deverá contar com a presença de mais da metade dos(as) delegados(as) credenciados(as) no horário previsto na programação acima ou outro, alterado no decorrer do evento, por necessidade justificada em razão de possíveis atrasos, ou com qualquer quórum, em segunda chamada, 20 (vinte) minutos após o horário previsto.

Art. 14 – Na Plenária Geral, a votação de cada proposta será precedida de uma intervenção favorável e outra contrária à proposta que estiver colocada para deliberação, ou uma defesa de cada proposta apresentada para o tema, de duração máxima de 3 (três) minutos cada uma. Poderá haver mais uma intervenção para cada proposta dependendo da relevância do tema em questão, por decisão da Mesa ou da Plenária.

Art. 15 – As propostas e pedidos de intervenções deverão ser encaminhados considerando-se, como critério de inscrição, a ordem dos crachás deixados na mesa dos trabalhos.

Art. 16 – As questões de ordem deverão ser encaminhadas para a mesa.

Parágrafo Único – Caberá recurso à Plenária.

Art. 17 – Os esclarecimentos e encaminhamentos deverão ser encaminhados à mesa.

Parágrafo Único – Caberá recurso à Plenária.

Art. 18 – As votações na Plenária Geral serão feitas por levantamento de crachás dos(as) delegados(as). A aferição da proposta vencedora será feita pela Mesa, por contraste e, quando houver dúvida, por contagem individual dos votos de cada proposta. Cada delegado tem direito a apenas 1 (um) voto. Não será admitido o voto por procuração ou qualquer outra modalidade.

Parágrafo Único: Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos.

Capítulo IV – Da Organização dos Debates

Art. 19 – Os debates nas palestras, durante o XI Congresso Ordinário do Sitraemg, serão feitos tendo como base as explanações realizadas pelos palestrantes convidados, nos respectivos painéis de debates.

Art. 20 – O encaminhamento de teses e documentos para apresentação, conforme previsto na programação do Congresso, deverão ser encaminhados ao Sindicato até o dia 30 de abril de 2018, impreterivelmente, para o e-mail congresso2018@sitraemg.org.br.

Art. 21 – As propostas de textos, resoluções, moções, sugestões a serem apresentadas para debates e deliberações na Plenária Final deverão ser encaminhadas para a mesa, durante a realização do evento, até às 19 horas, do dia 19 de maio de 2018, mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado previamente no site do Sindicato ou contido na pasta a ser entregue no ato do credenciamento. (Veja AQUI o formulário)

Capítulo V – Das Disposições Gerais

Art. 21 – Desistências de sindicalizado de participar do Congresso, em especial das desistências do ônibus, deverão ser comunicadas com antecedência máxima de 72 horas da data de início do evento.

Art. 22 – Ressarcimento de valores pagos relativamente aos acompanhantes, em caso de desistência, estarão sujeitos à política do hotel, considerando-se, inclusive, prazos contratuais que são estabelecidos com antecedência e com garantia de no-show, entre Sindicato e Hotel, o que isenta o SITRAEMG da responsabilidade de ressarcir despesas de acompanhantes quando a desistência for comunicada fora de prazos necessários para cancelamentos e sem custos.

Art. 23 – Os casos omissos a este regimento serão decididos, em primeira instância, pela Diretoria Executiva, cabendo recurso à Plenária.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.

Diretoria Executiva

 

Formulário de Inscrição


    Tribunal: TRTTREJFJM

    Telefone Celular:

    Cidade:

    Carteira de identidade:

    Utilizará ônibus fretado pelo Sitraemg: SimNão
    O transporte será feito exclusivamente por via terrestre.

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